O servidor público municipal, que não teve a identidade revelada, e que acumulava o cargo de técnico radiologista como estatutário em três municípios de Rondônia, sendo: Ouro Preto do Oeste, Nova União e Mirante da Serra, perdeu a função após decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
O acusado não informou que já era servidor público em Ouro Preto do Oeste, quando tomou posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União.
Conforme a Constituição Federal, a carga horária para o profissional de radiologia é de 24 horas semanais. Porém, com a acumulação dos cargos, o acusado gerava uma carga horária de 100 horais semanais.
Outro ponto destacado pelo TJ-RO, foi o horário dos plantões realizados nas três cidades. O servidor realizava os plantões ao mesmo tempo, o que gerava conflito de horário no ponto.
A decisão da 2ª Câmara Especial mostra que, o acusado exerceu a função de técnico em radiologia indevidamente no período de 26 de junho de 2007 a 5 de maio de 2014.O servido foi contratado em 18 de novembro de 2004, com carga horária de 40 horas semanais, pelo município de Ouro Preto do Oeste;
- pelo município de Mirante da Serra, o contrato foi dia 7 de março de 2007, com carga horária semanal de 25 horas;
- e pelo Município de Nova União foi contratado em 26 de junho de 2007, também com a carga horária de trabalho de 25 horas semanais. Fonte: G1