27/10/2021 às 15h14min - Atualizada em 27/10/2021 às 15h14min

Governo regulamenta Projeto de Lei que cria Polícia Penal para atuar no sistema prisional de Rondônia

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O governo do estado de Rondônia regulamentou a função de Policiais Penais no âmbito estadual por meio do projeto de Lei Complementar nº. 1.102, de 26 de outubro de 2021, nos termos do artigo 144 e § 5º-A da Constituição Federal, e altera as Leis Complementares n°. 728, de 27 de agosto de 2013 e n°. 965, de 20 de dezembro de 2017.

À Polícia Penal Estadual, instituição permanente de Segurança Pública, mantida pelo Estado de Rondônia e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, incumbe a segurança dos estabelecimentos penais, nos termos do inciso VI e o § 5°-A do art. 144 da Constituição Federal, assim como o inciso IV do art. 143 da Constituição do Estado.


Origem da criação da Polícia Penal

O Congresso Nacional promulgou em 04 de dezembro de 2019, a Emenda Constitucional (EC) 104, que criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação seriam compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.

Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários foram equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, reguladas em lei. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PB), que participou da sessão. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2019.

Vinculação

De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer. No Distrito Federal, a nova polícia será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, avalia que a criação da Polícia Penal traz diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles, a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios, que poderão voltar à suas antigas funções; a segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País.
 
 

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