04/11/2021 às 10h41min - Atualizada em 04/11/2021 às 10h41min
Justiça Federal quebra sigilo para saber quem pagou o advogado de Adélio Bispo de Oliveira
Gazeta Rondônia
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, derrubou na última quarta-feira, 3, as restrições que impediam a continuidade da investigação sobre o suposto atentado a faca contra o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
A decisão abre caminho para a retomada da frente de apuração para descobrir se Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, agiu sozinho ou obedeceu a um mandante. A informação é de Fausto Macedo, no Estadão.
Os desembargadores julgaram um mandado de segurança que opôs a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender judicialmente os interesses do Planalto, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No centro da disputa está a decisão do juiz Bruno Souza Sabino, da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio na época do crime, e a apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu celular.
Na época, o magistrado apontou ‘evidentes inconsistências’ no fato de Adélio ser representado por um advogado renomado, embora não tivesse condições de pagar pelos serviços.
De um lado, a OAB sustenta que a decisão de primeira instância viola as prerrogativas da classe e o sigilo funcional do advogado. Na outra ponta, a AGU defende que não há legalidade ou abuso de poder na continuidade das investigações.
A apuração sobre a hipótese de existir um mandante por trás do atentado, assim como a participação de outras pessoas no crime, foi encerrada em maio do ano passado pelo delegado Rodrigo Morais. Ele concluiu que Adélio agiu sozinho, sem ajuda de terceiros, e foi guiado por motivações pessoais.
O advogado Frederick Wassef, que defende Bolsonaro, disse mais cedo que a decisão do TRF-1 abre caminho para novos procedimentos de coleta de provas pela PF. Segundo ele, inexiste ‘a relação cliente/advogado [entre Adélio e Zanone]’, por isso não há violação das prerrogativas da advocacia. “O que há são pessoas, forças ocultas, que nos bastidores patrocinaram a morte de Jair Bolsonaro e pagaram esses advogados”, afirmou. O avanço das investigações, no entanto, exige iniciativa do delegado responsável pelo caso. Via Painel Político.