10/11/2021 às 14h25min - Atualizada em 10/11/2021 às 14h25min

Força policial auxilia cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse de área pública invadida em Cerejeiras

Gazeta Rondônia

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Juíza de direito da comarca de Cerejeiras, Ligiane Zigiotto Bender, emitiu ordem de reintegração de posse da fundiária Lote 02, Quadra 04, localizada no Parque Industrial, antigo lixão do município de Cerejeiras (RO).

A área em questão foi invadida por diversas famílias no ano de 2016 e está em litigio desde o ano de 2017, quando o município de Cerejeiras, legitimo proprietário do terreno entrou com ação judicial de reintegração de posse.

Atualmente representados pela Associação dos Produtores Rurais Nossa Senhora Aparecida, as pessoas que estavam em posse da área constituíram advogado para representa-los junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
 
A equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, manteve contato com o advogado Edgar Campos Azevedo - OAB/MT 27.724, responsável pela defesa dos membros da Associação dos Produtores Rurais Nossa Senhora Aparecida – ASPRONA, que esclareceu.

 

“Primeiramente a de se destacar a parcialidade da juíza que julgou o processo, pois temos um processo com pedido de manutenção de posse que está sem movimentação desde o dia 09/09/2021. Já o processo com pedido de reintegração de posse proposto pelo município teve decisão em um pleno domingo”. Disse o defensor.

E continuou.
 

“Em um segundo momento a juíza deixa claro que há interesse na causa, pois foi juntado aos autos um pedido para estender o prazo para que os associados retirassem seus pertences, bem como desfizesse as benfeitorias. Pedido este que até o presente momento não foi analisado pela magistrada. Por fim o artigo 212 do Código de Processo Civil é cristalino em dizer que os horários para os artigos processuais serão da 6 as 20 horas em dias úteis”. Finalizou Azevedo.

Em 2018, o então Juiz de direito, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, que atuava na comarca de Cerejeiras, realizou um acordo com os posseiros que estavam ocupando a área, dando um prazo de um ano para a pacifica desocupação, sendo que o referido acordo não foi cumprido. Alguns posseiros que concordaram com o acordo de desocupação venderam suas áreas para outras pessoas.

Segundo apurado pela reportagem, na manhã desta terça-feira (9), diversas viaturas da polícia militar e uma viatura da Polícia Ambiental estiveram no local acompanhando o oficial de justiça e retornaram na parte da tarde para realizar a efetiva integração de posse.
 
Várias casas ainda não haviam sido desmanchadas na tarde de ontem e diversas plantações de produtos agrícolas como: Mandioca, abacaxi, abóbora, melancia, café, banana, acerola, cupuaçu, limão, cocô e hortaliças ainda estavam no local.
 
Maquinários da prefeitura de Cerejeiras seriam destinados para o local na tarde desta quarta-feira (10) para demolição das casas construídas e gradeação do solo.
 
DECISÃO JUDICIAL

Em seu despacho, datado de 31 de outubro de 2021, a magistrada elencou:

O agravo de instrumento interposto na foi conhecido – id. 63775570 – Pág. 1, inexistindo motivos justificantes para o reiterado descumprimento do acordo de desocupação do imóvel (id. 19452350 – Pág. 1), homologado no ano de 2018.

Assim, considerando que o feito tramita desde o ano de 2017, havendo acordo não cumprido nos autos, bem como informações prestadas pela Polícia Militar (id. 59567392) de que os requeridos somente se utilizam da área no final de semana ou para se manter a posse sobre a área invadida, determino a expedição de mandado de reintegração de posse, autorizando desde já o uso de força policial caso haja necessidade.

Considero para tal medida atendidas as recomendações da CNJ no ATO NORMATIVO – 0010578-51.2020.2,00.0000 do CNJ, tais como realização de audiência de mediação e ausência de impacto social econômico e ambiental e proteção do grupo em situação de vulnerabilidade.

Cumpra-se com urgência.

Intimem-se desta decisão o Ministério Público e Defensoria Pública.

Intimem-se.

Expeça-se o necessário.

Serve a presente como mandado/carta precatória/ofício.

 

Cerejeiras-RO, domingo, 31 de outubro de 2021.

Ligiane Zigiotto Bender

Juíza de direito.


 

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