O deputado estadual Geraldo da Rondônia invadiu o hospital Municipal de Ariquemes, a pretexto de ‘fiscalizar’ as instalações e provocou tumulto, colocou pacientes e servidores em risco e ainda desacatou servidores públicos, e só não foi preso em flagrante por ter imunidade parlamentar.
Condenado por sonegação fiscal, e investigado pelo mesmo crime, o parlamentar que em 2020 protagonizou uma série de eventos constrangedores, entre eles o de ser acusado de agressão por uma dançarina, apanhou de supostos agiotas e ainda sofreu buscas pela polícia, Geraldo deu início a temporada 2021.
O deputado ofendeu policiais, usava a máscara no queixo, e ainda humilhou uma servidora concursada, gritando dentro do hospital que ela havia sido usuária de drogas no passado, “era uma noiada”, gritava Geraldo.
Geraldo da Rondônia é o tipo de gente que deveria ter o mandato cassado e ser preso, para pagar pelos crimes que vem cometendo. Ele enlameia o parlamento estadual, é uma vergonha para a população de Ariquemes e desonra os votos que obteve.
De acordo com o boletim de ocorrências da Polícia Militar, a guarnição foi chamada ao hospital para atender um chamado de perturbação do trabalho. Narra o boletim:
A SOLICITANTE SE TRATAVA DA SRA. ESTHER PAULLA PESSOA BONI, NO LOCAL EM CONTATO COM ESTA, FORA CONSTATADO QUE, O DEPUTADO ESTADUAL GERALDO DA RONDÔNIA, HAVIA ALI CHEGADO PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA QUE O HOSPITAL APRESENTAVA E AS CONDIÇÕES DE TRATAMENTO QUE OS PACIENTES ORA ALI INTERNADOS ESTAVAM SENDO SUBMETIDOS, LOGO QUE CHEGOU O PARLAMENTAR FORA ADENTRANDO EM VÁRIAS SALAS DO AMBIENTE, DENTRE ESTAS, HAVIAM SALAS DE ACESSO E USO RESTRITO, DESTINADAS APENAS AO USO DE PROFISSIONAIS LIGADOS AO TRATAMENTO CONTRA O COVID-19 E PACIENTES VÍTIMAS DO REFERIDO VÍRUS, QUE ESTAVAM INTERNADOS.
DURANTE O ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA POR VEZES O PARLAMENTAR TEVE QUE SER ORIENTADO QUANTO AO USO, OCORRE QUE ALGUÉM NESSAS CONDIÇÕES PODE FACILMENTE CONTRIBUIR PARA QUE PACIENTES EM ESTADO DE VULNERABILIDADE E RECUPERAÇÃO COMO OS QUE ALI ESTAVAM VENHAM A CONTRAIR INFECÇÃO DIVERSAS TRAZIDAS DO AMBIENTE EXTERNO POR QUEM QUER QUE SEJA E ACABAR POR TER SUAS CONDIÇÕES CLÍNICAS AGRAVADAS E ACABAREM POR VIREM A ÓBITO.
ESTHER AO SER INFORMADA DA PRESENÇA DO PARLAMENTAR, IMEDIATAMENTE VEIO AO SEU ENCONTRO NO INTUITO DE RECEPCIONÁ-LO, E PRONTAMENTE FOI DESACATADA POR ESTE, INCLUSIVE TAIS INSULTOS FORAM PRESENCIADOS POR ESTA GUARNIÇÃO E DEMAIS POLICIAIS ENVOLVIDOS NA OCORRÊNCIA, ALÉM DE REGISTRADAS E CAPTURADAS POR CÂMERAS DE USO POLICIAL, O PARLAMENTAR DIRIGIU A ESTHER PALAVRAS E FRASES TAIS COMO: (VOCÊ É UMA PÉSSIMA PROFISSIONAL, A CULPA É SUA DESTA INSTITUIÇÃO SER UMA PORCARIA, VOCÊ É INCOMPETENTE, VOCÊ NÃO DEVERIA ESTAR AQUI, A SAÚDE ESTA PAGANDO UM PREÇO ALTO POR SUA CULPA E ET…)
DIANTE DOS INSULTOS FORA QUE ESTHER ACIONOU A CENTRAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR, OCORRE AINDA QUE MOMENTO QUE O PARLAMENTAR ADENTROU NA ALA RESTRITA, ESTE SE DEPAROU COM A ENFERMEIRA SRA. C.C.C, MOMENTO QUE COMEÇOU A MENCIONAR AS MESMAS PALAVRAS E FRASES MENCIONADAS A ESTHER, C. INFORMOU AINDA QUE HOJE É CONCURSADA PELO MUNICÍPIO E QUE EM SEU PASSADO FORA USUÁRIA DE ENTORPECENTES, MAS QUE, PORÉM CONSEGUIRA DAR A VOLTA POR CIMA EM SUA VIDA E SE TORNAR UMA PESSOA HONRADA, E QUE O PARLAMENTAR DE FORMA NÃO SABIDA TINHA CONHECIMENTO DE SUA DOR PASSADA, E QUE JUNTAMENTE COM AS OFENSAS JÁ CITADAS, USOU DESTE SUBTERFÚGIO PARA DIZER A C. QUE ESTA NÃO DEVERIA ESTAR ALI, POIS ELE A CONHECIA DO PASSADO, QUE C. É UMA ( NOIADA) E QUE NÃO MERECIA ESTAR TRABALHANDO NOS HOSPITAL POR CONTA DE SEU PASSADO, QUE NÃO MERECE CUIDAR DOS PACIENTES E ETC….
C. FICOU MUITO ABALADA COM AS PALAVRAS DO PARLAMENTAR E SE ENCONTRAVA EM VISÍVEL ESTADO DE VERGONHA, NÃO OBSTANTE DIANTE DO JÁ CITADO A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A SRA. MILENA PIETROBON PAIVA, FOI SOLICITADA POR ESTHER A COMPARECER NO HOSPITAL E TRATAR JUNTO AO PARLAMENTAR SOBRE SUAS QUEIXAS, MILENA SE FEZ PRESENTE E TESTEMUNHOU PARTE DAS AÇÕES DO PARLAMENTAR PARA COM SUAS SERVIDORAS, MILENA ENTÃO CONDUZIU A VISITA DESTE ATÉ O FIM E APÓS CONCEDEU ENTREVISTA A PROFISSIONAIS DA IMPRENSA QUE ESTAVAM NO LOCAL.
INFORMANDO AINDA QUE FACE AOS CRIMES OBSERVADOS POR ESTA EQUIPE POLICIAL COUBE A ESTA APENAS REGISTRAR O OCORRIDO TENDO EM VISTA O PARLAMENTAR GOZAR DE IMUNIDADE PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGOS 27o E 53o ONDE DIZ:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1o Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas (cf 98) (grifo meu).
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (cf 98) (grifo meu). INFORMANDO AINDA QUE O SUPERVISOR E O COORDENADOR DO POLICIAMENTO NO DIA SE FIZERAM PRESENTES DURANTE O ATENDIMENTO, COLETADOS OS DADOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO, OUVIDO AS PARTES, FORA CONFECCIONADO E REGISTRADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL PARA PROVIDÊNCIAS QUE O CASO REQUER. Fonte: Painel Político