Após uma batalha árdua que iniciou junto com a AASA/BA, nos Juizados Especiais em Salvador - Bahia, com vitória dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no tribunal baiano, a batalha subiu para o STF e parece que tem dia e hora para a votação: dia 10 de dezembro de 2021, sexta feira.
Mais do que nunca todos os ACS e ACE que puderem tem que pressionar deputados, fazer pressão, para que o STF, mantenha o entendimento da maioria dos tribunais do país, que é pela legalidade e constitucionalidade do Piso Salarial da categoria.
Pois de nada vai adiantar, derrubar veto, conseguir mais dinheiro para pagamento do Piso Salarial, se o STF decidir que o repasse para o pagamento do Piso Salarial, não é obrigatório. Vai retornar a era, que o Piso Salarial era um mero repasse.
Entenda o caso Depois de muita luta promovida pela AASA/BA, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia vencida pela AASA/BA, que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI XMR no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
A AASA/BA, se manifesta sobre a decisão Através do Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes, comemora a decisão e esclarece a importância, inicialmente para Salvador e claro, agora para o Brasil.
O Ministro Alexandre de Morais tinha decidido favoravelmente com a categoria e tínhamos vencido no STF. Mas depois que ACM Neto (DEM), na época que era prefeito da cidade de Salvador, o procurou pessoalmente, o Ministro de forma "repentina" mudou sua decisão.
Os ACS e ACE de Salvador que antes tinham vencido no processo, perderam, porque o Ministro voltou atrás na sua decisão e esses trabalhadores, saíram extremamente prejudicados, já que tínhamos vencido por decisão do próprio Ministro e por politicagem suja, começamos a perder o processo. Então o último recurso a "carta na manga" foi tentar levar o julgamento para o Pleno do STF decidir.
"Definitivamente o julgamento do Piso Salarial no STF, servirá para o Brasil todo e será no tudo ou nada, matar ou morrer."
A decisão tomada pelo STF definirá de uma vez por todas a intepretação da lei do Piso Salarial e pode acabar de vez por todas com as diferenças entre municípios, já que muitos ACS e ACE ainda não recebem o Piso Salarial, e acaba com as brechas e as desculpas da maioria dos municípios em não pagar o Piso Salarial.
Porém a decisão sendo negativa, teremos que movimentar o congresso afim de buscar alterações na lei 11.350 e melhorar o texto no que fala sobre o pagamento e repasse do Piso Salarial.
Em suma o julgamento do Piso Salarial será tudo ou nada, matar ou morrer.
Mas do que nunca agora a AASA/BA, não vai apenas representar as injustiças promovidas somente para o Município de Salvador, mas agora de cada ACS e ACE que não tem o direito do Piso Salarial reconhecido pelos gestores Municipais e Estaduais.
Fonte: Blog Ivando agente de saúde/ ABR Notícias.