A Justiça do Trabalho proibiu, na sexta-feira (26) que um supermercado de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, limite a ida de funcionários ao banheiro. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Assaí Atacadista. Em caso de descumprimento da decisão, deve ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
O Assaí atacadista informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.
De acordo com a sentença, o supermercado não poder restringir o uso do banheiro pelos funcionários, permitindo que saiam dos postos de trabalho a qualquer momento da jornada para necessidades fisiológicas, independentemente da quantidade de vezes e do tempo necessário.
A empresa ainda não poderá exigir que os funcionários dependam de autorização dos supervisores, de filas ou listas de espera, além de exigir compensação pela carga horária referente às pausas.
A denúncia ao MPT foi feita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis. Em julho deste ano o supermercado foi notificado para que evite condutas que possam caracterizar assédio moral.
O Ministério Público colheu depoimentos dos funcionários que, segundo o órgão, demonstram que a empresa cria entraves para liberar o uso do banheiro, além de exigir que os funcionários peçam autorização.
De acordo com o MPT, no curso da investigação, o Assaí manifestou desinteresse em assinar Termo de Ajuste de Conduta, com o argumento de que a conduta se enquadra nas normas da empresa.
O Ministério Público defendeu que a necessidade de prévia autorização e o controle de vezes e de tempo que se pode despender no banheiro caracterizam abuso desse poder, ofensa à dignidade, à liberdade, à intimidade e à integridade física e psíquica do trabalhador.
Uma das testemunhas ouvidas pelo MPT trabalhou por dois anos nas funções de empacotador e operador de caixa. Em depoimento, disse que, para ir ao banheiro, precisava pedir autorização para sua chefia, sendo orientada a ir apenas duas vezes durante o expediente, por não mais de cinco minutos.
Outra testemunha, uma ex-operadora de caixa, também confirmou as restrições. Ela contou ao Ministério Público que chegou a trabalhar com a calça suja, durante o seu período menstrual, por não poder ir ao banheiro. Relatou ainda que já chegou a usar o horário de almoço para trocar de roupa em casa, por estar suja.
Segundo a ex-funcionária, ela tinha receio de sofrer advertência caso fosse muitas vezes ao banheiro e que precisava aguardar a autorização da fiscal.
O MPT também aponta os riscos à a saúde física pelo não atendimento de necessidades fisiológicas.
Na decisão, o Juízo da Vara do Trabalho de Rondonópolis disse que “inexiste qualquer dúvida sobre a obrigação do empregador de garantir a saúde, a dignidade, a integridade física e moral dos seus empregados dentro do ambiente de trabalho e, nesse sentido, enquadra-se o direito de usar o banheiro, sempre que necessário, sem qualquer restrição ou necessidade de permissão”.
O MPT pediu ainda que empresa pague indenização por danos morais aos funcionários.
A empresa ressalta que tem como valores o respeito e o profissionalismo em suas relações trabalhistas, prezando pela integridade física e moral de seus(suas) mais de 54 mil colaboradores(as) em todo o Brasil. Sobre o caso apontado, a empresa informa que o processo está sob judice e irá recorrer da decisão.
Fonte: G1