02/12/2021 às 17h35min - Atualizada em 02/12/2021 às 17h35min

Supermercado tenta controlar uso de banheiro por funcionários e justiça intervém

Gazeta Rondônia

A Justiça do Trabalho proibiu, na sexta-feira (26) que um supermercado de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, limite a ida de funcionários ao banheiro. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Assaí Atacadista. Em caso de descumprimento da decisão, deve ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.

O Assaí atacadista informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, o supermercado não poder restringir o uso do banheiro pelos funcionários, permitindo que saiam dos postos de trabalho a qualquer momento da jornada para necessidades fisiológicas, independentemente da quantidade de vezes e do tempo necessário.

A empresa ainda não poderá exigir que os funcionários dependam de autorização dos supervisores, de filas ou listas de espera, além de exigir compensação pela carga horária referente às pausas.

A denúncia ao MPT foi feita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis. Em julho deste ano o supermercado foi notificado para que evite condutas que possam caracterizar assédio moral.

O Ministério Público colheu depoimentos dos funcionários que, segundo o órgão, demonstram que a empresa cria entraves para liberar o uso do banheiro, além de exigir que os funcionários peçam autorização.

De acordo com o MPT, no curso da investigação, o Assaí manifestou desinteresse em assinar Termo de Ajuste de Conduta, com o argumento de que a conduta se enquadra nas normas da empresa.

O Ministério Público defendeu que a necessidade de prévia autorização e o controle de vezes e de tempo que se pode despender no banheiro caracterizam abuso desse poder, ofensa à dignidade, à liberdade, à intimidade e à integridade física e psíquica do trabalhador.

 

Depoimentos

 

Uma das testemunhas ouvidas pelo MPT trabalhou por dois anos nas funções de empacotador e operador de caixa. Em depoimento, disse que, para ir ao banheiro, precisava pedir autorização para sua chefia, sendo orientada a ir apenas duas vezes durante o expediente, por não mais de cinco minutos.

Outra testemunha, uma ex-operadora de caixa, também confirmou as restrições. Ela contou ao Ministério Público que chegou a trabalhar com a calça suja, durante o seu período menstrual, por não poder ir ao banheiro. Relatou ainda que já chegou a usar o horário de almoço para trocar de roupa em casa, por estar suja.

Segundo a ex-funcionária, ela tinha receio de sofrer advertência caso fosse muitas vezes ao banheiro e que precisava aguardar a autorização da fiscal.

O MPT também aponta os riscos à a saúde física pelo não atendimento de necessidades fisiológicas.

Na decisão, o Juízo da Vara do Trabalho de Rondonópolis disse que “inexiste qualquer dúvida sobre a obrigação do empregador de garantir a saúde, a dignidade, a integridade física e moral dos seus empregados dentro do ambiente de trabalho e, nesse sentido, enquadra-se o direito de usar o banheiro, sempre que necessário, sem qualquer restrição ou necessidade de permissão”.

O MPT pediu ainda que empresa pague indenização por danos morais aos funcionários.

 

Leia a nota na íntegra:

 

A empresa ressalta que tem como valores o respeito e o profissionalismo em suas relações trabalhistas, prezando pela integridade física e moral de seus(suas) mais de 54 mil colaboradores(as) em todo o Brasil. Sobre o caso apontado, a empresa informa que o processo está sob judice e irá recorrer da decisão.


Fonte: G1


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