O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a decisão da Vara de Proteção à Infância e à Juventude de Porto Velho, e determinou que o Estado de Rondônia forneça um medicamento à base de canabidiol – substância extraída da maconha – para tratamento de uma criança de 8 anos. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10).
Segundo a decisão, o menino deve receber o medicamento em um prazo de 15 dias. Ele sofre de encefalopatia epiléptica, com crises que ocorrem com um intervalo de 30 a 40 dias.
Segundo o TJ, depois do uso de vários medicamentos receitados para a doença, houve a indicação do remédio à base de canabidiol, não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a família alegou não ter condições financeiras de comprar a medicação e por isso acionou o Estado.
O relator, desembargador Glodner Pauletto, apontou na decisão que o caso atende aos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque ficou comprovado por meio de laudo médico a necessidade do medicamento para a criança e a incapacidade financeira de arcar com o custo. Acompanharam o voto os desembargadores Daniel Lagos, Miguel Monico e Gilberto Barbosa.
No texto da decisão também consta que após o período de um ano, havendo necessidade da manutenção do uso do medicamento, a família deve apresentar um laudo médico atualizado, com antecedência mínima de 30 dias, para a continuidade.
A importação de medicamentos à base de canabidiol está liberada no Brasil desde 2015. Os remédios são usados no tratamento de dezenas de doenças, como epilepsia, Mal de Parkinson, esclerose múltipla e artrite, por exemplo. Os medicamentos são fornecidos apenas com prescrição médica.
Em 7 de outubro, a Anvisa publicou novas regras para acelerar a importação de produtos à base de canabidiol para tratamentos de saúde. A aprovação do cadastro passará por uma análise simplificada. Antes, a avaliação era feita por mais de uma área técnica da agência, o que causava duplicidade e tornava o processo mais lento. Fonte: G1