11/12/2021 às 19h23min - Atualizada em 11/12/2021 às 19h23min

Após pedido de Nunes Marques, STF suspende votação de lei que proíbe uso da linguagem neutra em Rondônia

Gazeta Rondônia

 

Após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de constitucionalidade da lei que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas de Rondônia.

Em novembro, o ministro Fachin concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei criada pelo deputado Eyder Brasil. Na decisão monocrática, Fachin apontou que a lei representa uma espécie de censura pois possui "graves vícios" que podem causar o "silenciamento" do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses.

O julgamento para manter ou não a decisão teve início no plenário virtual no dia 3 de dezembro e seguiria até a próxima segunda-feira (13). Com o pedido de destaque de Nunes Marques, a votação deve acontecer de forma presencial, mas ainda não há data prevista. Como o recesso do judiciário inicia dia 17 de dezembro, é possível que a pauta seja analisada somente em 2022.

 

Pedido de Inconstitucionalidade

 

Após aprovação da lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

Um dos pontos que sustenta a inconstitucionalidade, segundo a confederação, é que o Estado não é responsável por criar normas sobre diretrizes educacionais.

 

O que a lei propõe?

 

O projeto, de autoria do deputado estadual Eyder Brasil, passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi sancionada pelo governo do Estado no fim de outubro. Na época, em nota enviada à imprensa, o deputado declarou que a linguagem neutra é uma "aberração" e "deturpação" da língua portuguesa.

A lei nº 5.123 quer proibir o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.

Na justificativa, o projeto cita que a língua portuguesa já possui um pronome neutro: o masculino. À época, essa afirmação foi rebatida pela doutora em Linguística e Língua Portuguesa, Nair Ferreira Gurgel.

"Não é a mesma coisa de você dizer que existe o gênero neutro e esse gênero neutro ser masculino. Então não é neutro. Sendo masculino ele não é neutro. Se você tem que concordar, por exemplo, falar de "pai e mãe" no plural, você fala "pais", se você vai falar de "aluno e aluna" você fala "alunos". Sempre no masculino, então é machista sim", explica

Antes da aprovação, o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), Cleverton Reikdal, declarou que o projeto é inconstitucional por "violar o direito ao desenvolvimento pleno educacional". Fonte: G1


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