Após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de constitucionalidade da lei que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas de Rondônia.
Em novembro, o ministro Fachin concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei criada pelo deputado Eyder Brasil. Na decisão monocrática, Fachin apontou que a lei representa uma espécie de censura pois possui "graves vícios" que podem causar o "silenciamento" do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses.
O julgamento para manter ou não a decisão teve início no plenário virtual no dia 3 de dezembro e seguiria até a próxima segunda-feira (13). Com o pedido de destaque de Nunes Marques, a votação deve acontecer de forma presencial, mas ainda não há data prevista. Como o recesso do judiciário inicia dia 17 de dezembro, é possível que a pauta seja analisada somente em 2022.
Após aprovação da lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
Um dos pontos que sustenta a inconstitucionalidade, segundo a confederação, é que o Estado não é responsável por criar normas sobre diretrizes educacionais.
O projeto, de autoria do deputado estadual Eyder Brasil, passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi sancionada pelo governo do Estado no fim de outubro. Na época, em nota enviada à imprensa, o deputado declarou que a linguagem neutra é uma "aberração" e "deturpação" da língua portuguesa.
A lei nº 5.123 quer proibir o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.
Na justificativa, o projeto cita que a língua portuguesa já possui um pronome neutro: o masculino. À época, essa afirmação foi rebatida pela doutora em Linguística e Língua Portuguesa, Nair Ferreira Gurgel.
"Não é a mesma coisa de você dizer que existe o gênero neutro e esse gênero neutro ser masculino. Então não é neutro. Sendo masculino ele não é neutro. Se você tem que concordar, por exemplo, falar de "pai e mãe" no plural, você fala "pais", se você vai falar de "aluno e aluna" você fala "alunos". Sempre no masculino, então é machista sim", explica
Antes da aprovação, o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), Cleverton Reikdal, declarou que o projeto é inconstitucional por "violar o direito ao desenvolvimento pleno educacional". Fonte: G1