16/01/2022 às 17h39min - Atualizada em 16/01/2022 às 17h39min

Assinada lei que proíbe nomeação de condenados pela Maria da Penha em cargos públicos

Gazeta Rondônia

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão mais assumir cargos públicos em Rondônia, segundo a nova lei estadual assinada pelo governador Marcos Rocha (PSL). A lei foi publicada no Diário Oficial nesta semana e já está em vigor.

De acordo com determinação da lei N° 5.261, a partir de agora está proibido a nomeação, na administração direta e indireta, para "todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Maria da Penha".

Dessa forma, uma pessoa que tenha cometido qualquer tipo de violência contra a mulher, seja ela psíquica ou física, não poderá atuar em cargos de comissão no serviço público.

Uma lei semelhante já havia sido criada em Jaru (RO), a cerca de 290 quilômetros de Porto Velho. Em agosto do ano passado, o município proibiu nomeações de condenados pela 'Maria da Penha' para cargos comissionados ou funções de confiança da administração pública.

 

Lei Maria da Penha

 

A Lei Maria da Penha, instituída para coibir atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra a mulher, completou 15 anos em setembro do ano passado.

A Lei de11.340 foi criada em 7 de agosto de 2006 e, nesse período de 15 anos, contribuiu para que atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra as mulheres fossem coibidos.

A lei possibilitou também que punições mais severas fossem aplicadas aos agressores, fazendo com que muitas mulheres encontrassem uma saída.

Desde a criação, a Lei Maria da Penha teve uma atualização importante: a inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, pelo menos um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência.

 

Disque-denúncia

 

O Disque 100 e o Ligue 180 são serviços gratuitos para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24 horas por dia.Fonte: G1


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