21/01/2022 às 10h21min - Atualizada em 21/01/2022 às 10h21min

Homem é condenado por andar em público e sem máscara depois de contrair Covid

Gazeta Rondônia

Um homem foi condenado no interior de São Paulo por danos morais coletivos ao não respeitar o isolamento social e medidas de prevenção depois de contrair a Covid-19. A condenação, expedida pela 2ª Vara de Adamantina, foi publicada nesta sexta-feira (21).
 
Em março de 2021, o homem, diagnosticado com a Covid-19, foi visto em público sem máscara de proteção e acompanhado de outras pessoas, diz a sentença.

 
Autoridades identificaram o homem furando a quarentena, lavraram um auto de infração e registraram boletim de ocorrência.
 
O réu foi condenado a pagar R$ 3 mil por não cumprir a lei de enfrentamento da pandemia.
 
Na sentença condenatória, o juiz, Carlos Gustavo Scarazzato, diz que houve “grave ataque à saúde coletiva da população” e que, independentemente de ter havido contaminação, fica caracterizado o dano social porque houve, de forma consciente, “a concreta exposição de pessoas a risco ilícito”.
 
A lei de enfrentamento à pandemia, promulgada em 2020, impõe a quarentena e isolamento social a infectados e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas.
 
Para o juiz, o fato de o homem estar acompanhado e sem proteção gerou ainda o incremento de risco, o que, segundo a sentença, “configura lesão jurídica indenizável”.
 
O condenado ainda pode recorrer da sentença. Fonte: CNN - Imagem ilustrativa.


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