28/01/2021 às 22h36min - Atualizada em 28/01/2021 às 22h36min

O judiciário rondoniense, a Energisa e o consumidor sem advogado

Gazeta Rondônia

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Vi com surpresa e indignação a notícia de que está na iminência de ser celebrado um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Rondônia e a Energisa.
 
Pela notícia, o Judiciário rondoniense disponibilizará uma central de conciliadores e mediadores para as tratativas diretas pré-processuais com a concessionária de energia, que levará, ela própria, todos os acordos finalizados para posterior homologação judicial. À Justiça cabe buscar meios de soluções breves.

 
Porém, como advogado, indago, onde fica a OAB, que não se opõe a atos que diminuem a nossa atividade? É ensurdecedor o silêncio da nossa instituição, que assiste calada a um “termo” que parece tratar nossa classe como uma atividade pormenor, dispensável na solução dos conflitos.
 
Pelo ato, será criada toda uma estrutura de conciliação e mediação em que estará, de um lado, a concessionária – ou seja uma empresa gigante – e, de outro, o consumidor, parte definida por lei como hipossuficiente e vulnerável nessa relação consumerista.
 
Obviamente a empresa estará nessa estrutura bem alicerçada por sua banca de advocacia, o que é lícito e esperado.
 
Mas quem estará do lado do consumidor?
 
A advocacia, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), é a única com aptidão para exercer esse papel de bem discernir o equilíbrio e a razoabilidade das cláusulas oferecidas num acordo.
 
Pelo termo de acordo na iminência de ser assinado, repito, nossa atividade parece dispensável.
 
Todos são conhecedores de minha batalha diária para cobrar, noticiar e tentar fazer cumprir a melhor prestação de energia elétrica ao consumidor rondoniense, inclusive dando transparência ao contrato da empresa, de forma que o erário não sofra qualquer dispêndio desnecessário.
 
Essas ações não impedem que a Energisa, no trato diário com o consumidor, incorra em ilícitos, que devem ser indenizados individualmente, provocando-se a tutela jurisdicional. E essa provocação é instrumentalizada pela advocacia, exclusivamente.
 
E cabe à OAB fazer vigília para não perdermos nossos espaços de atividade.
 
A pergunta que fica: a quem isso interessa?
 
Click e veja a matéria: “Acordo de cooperação técnica entre TJRO e Energisa estimula a conciliação.” http://bit.ly/3acJEOz

Fonte: Gabriel Tomasete - Advogado Consumerista


 

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