04/03/2022 às 16h54min - Atualizada em 04/03/2022 às 16h54min

Ex-vereador que matou e enterrou amante vai a júri popular e pode pegar 27 anos de prisão em Rondônia

Gazeta Rondônia

O juiz de direito Valdecir Ramos de Souza, da comarca de Ji-Paraná, aceitou a denúncia do Ministério Público do estado Rondônia e já deu a sentença de pronuncia contra o ex-vereador Obadias Ferreira da Silva, 47 anos, que confessou ter matado em 13 de abril de 2021, sua amante Edilene Ferreira da Silva, 29 anos, após tê-la atraído para uma chácara com a promessa de que iria morar com ela, ocasião em que asfixiou a vítima com uma rede e a enterrou em uma cova na propriedade rural.
 
Sentença de pronuncia é a decisão judicial que aceita as acusações oferecidas pelo promotor de justiça e determina que o réu vai a júri popular, é nesta fase que ele, no caso Obadias, é oficialmente notificado de que será julgado por um tribunal do povo e quais são as acusações impostas.
 
A decisão foi em fevereiro último e o Ministério Público quer que o ex-vereador seja condenado pelos seguintes artigos do código penal brasileiro:
 
Artigo 171
– Estelionato, reclusão de 1 a 5 anos.

Artigo 211 – Ocultação de cadáver -

Artigo 121 – Matar alguém, reclusão de 1 a 5 anos. Parágrafo segundo: Motivo torpe, dissimulação, feminicidio, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
 
A defesa do réu composta de três advogados, recorreu da sentença de pronuncia, o advogado Delaias Souza de Jesus, com vasta experiência jurídica na área criminal, acredita que a pena máxima chega a 27 anos de reclusão.
 

“Analisando decisões anteriores, a pena dele deve ser fixada entre 22 e 27 anos, pois o artigo 171, estelionato é substituído pelo princípio do mais grave. Neste caso, a pena base começa em 13 anos, levando em conta as qualificadoras, eu diria no máximo 27 anos de reclusão”. Disse o advogado.

Fonte: Pronotícias.


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