07/03/2022 às 16h28min - Atualizada em 07/03/2022 às 16h28min

STF vai julgar nesta quarta-feira (9) ação do alcance da Lei da Ficha Limpa que pode beneficiar Cassol

Tendência é que Corte mantenha o entendimento de Nunes Marques

Gazeta Rondônia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento de uma ação que pode reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O caso em questão é o último processo que a Corte analisará neste ano com potencial de impactar as eleições de outubro. 
 
A depender da decisão, nomes como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), ambos condenados no escândalo do mensalão, poderão disputar o pleito de 2022. Outro que também aguarda o desfecho desse caso é o ex-senador Ivo Narciso Cassol. Caso seja mantida a decisão de Nunes Marques, Cassol pretende disputar o governo de Rondônia.

 
Os ministros vão apreciar uma ação proposta pelo PDT que questiona a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos, prevista na legislação, para políticos classificados como ficha suja — aqueles que foram condenados por órgãos colegiados (a partir da segunda instância da Justiça). Em 2012, o plenário do STF validou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, sem fazer ressalvas.
 
De acordo com o PDT, porém, a redação da lei cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque o réu se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado (ou seja, o fim do processo); depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido na Constituição; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
 
Decisão liminar
 
O julgamento já teve início. Em dezembro de 2020, o ministro Nunes Marques suspendeu um trecho da lei e deu uma decisão liminar estabelecendo que a punição não pode ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado. A medida, porém, se aplicava apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.
 
Quando a questão começou a ser analisada no plenário, em agosto de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso discordou em parte do que foi proposto por Nunes Marques. Para ele, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena deve ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado. Na avaliação de Barroso, é preciso afastar “possíveis excessos”, mas garantir “a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade como sanção autônoma e distinta da condenação criminal”.
 
O julgamento desta quarta-feira será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que em setembro do ano passado pediu mais tempo para analisar a questão. De acordo com interlocutores do STF, há a possibilidade de a Corte manter o entendimento de Nunes Marques, tendo em vista a percepção de que o trecho da Lei da Ficha Limpa questionado impõe uma dupla punição aos condenados, e que poderia haver uma falta de isonomia.

A mudança beneficiaria toda a classe política, porque políticos que já foram condenados ganharão um prazo menor de inelegibilidade.
 
O julgamento do mensalão chegou ao fim, efetivamente, em março de 2014. Caso este seja o marco temporal para contagem de prazo estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, eles completariam os oito anos de inelegibilidade neste mês de março. Se, por outro lado, ficasse mantida a regra anterior, eles só poderiam voltar a concorrer à eleição em 2024, porque só tiveram perdão de suas penas em 2016. Fonte: Painel Político.


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