09/03/2022 às 17h48min - Atualizada em 09/03/2022 às 17h48min

STF mantém prazos da lei da Ficha Limpa e Cassol está fora da disputa pelo governo de Rondônia

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Em julgamento na tarde desta quarta-feira, 9, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) enterrou a possível candidatura do ex-senador Ivo Cassol ao governo de Rondônia. Os ministros rejeitaram uma ação direta movida pelo PDT que queria flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, alterando a contagem de prazos de inelegibilidade.

Caso fosse mantido o entendimento do ministro Nunes Marques, Cassol estaria, em tese, apto a disputar as eleições deste ano, mas o Plenário entendeu diferente. A divergência começou com o voto de Luís Roberto Barroso, que sugeriu um modelo diferente para contar o prazo de inelegibilidade. Ele também defendeu que a nova regra não valha para as eleições deste ano. Nesta quarta-feira, Barroso ressaltou que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de explicitar que, do prazo de inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena, deve ser deduzido o período de inelegibilidade transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o início do cumprimento da pena, desde que a demora entre o trânsito julgado e o efetivo início do cumprimento da pena seja devido exclusivamente a questões de administrações da justiça.

Em seu voto, porém, ele concordou com Nunes Marques que a redação atual da norma “fixa prazo de inelegibilidade que pode se estender indefinidamente, tornando-se excessivo”.

O próximo a votar foi Alexandre de Moraes, que rejeitou discutir o mérito da ação. O ministro votou pelo não conhecimento da ação. Para Moraes, a ação proposta pelo PDT é uma “verdadeira ação rescisória disfarçada”, pois o Supremo já declarou a constitucionalidade do dispositivo impugnado (RE 929.670). Ademais, o ministro considerou que a lei da ficha limpa veio para ampliar e endurecer o afastamento de criminosos graves da vida pública. Decisão em contrário, para S. Exa, anularia a vontade popular que se fez por meio da referida lei.
 
Seguiram seu entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Também votaram com Moraes, Edson Fachin e Ricardo LewandowskiBarroso também acompanhou o ministro Alexandre de Moraes no não conhecimento da ação movida pelo PDT. André Mendonça votou com Nunes Marques. Fonte: Painel Político/Foto de capa – Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux durante sessão por videoconferência. Foto: Nelson Jr.

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