22/03/2022 às 09h46min - Atualizada em 22/03/2022 às 09h46min
Professores da rede municipal de ensino decretaram Greve Geral a partir de segunda-feira (28) em Cerejeiras
Gazeta Rondônia
Em assembleia da categoria realizada virtualmente na tarde desta segunda-feira (21), após terem as suas demandas negadas pela gestão municipal, os professores da rede municipal de ensino do município de Cerejeiras deliberaram pela greve da categoria.
Segundo o diretor municipal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), professor Jesus Rodrigues da Penha, a assembleia da categoria ocorreu às 16h de ontem pelo aplicativo virtual Zoom e contou com a participação de 80% de servidores da educação.
“Estamos desde o mês de janeiro aguardando que o executivo municipal cumpra a lei do piso salarial da categoria e faça o reajuste de 33,24% fato que ainda não ocorreu, os colegas professores deliberaram pela paralisação a partir de segunda-feira (28) se não tivermos nenhuma resposta concreta a nossa reivindicação”. Disse Jesus.
Representantes do SINTERO municipal irão protocolar um comunicado no gabinete da prefeita as 11h30min desta terça-feira (22) informando a decisão da categoria deliberada em assembleia.
O vereador do município de Cerejeiras (RO) professor Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) é autor da indicação nº. 002/2022 que solicitou ao poder executivo municipal fazer a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público retroativo a janeiro de 2022, em acordo com a Lei 11.738/2008 e a portaria interministerial nº. 11 de dezembro 2021. A referida indicação foi apresentada em 21 de fevereiro de 2022, durante na abertura do ano legislativo. Em sua justificativa, Sapata alegou que se faz necessário o cumprimento da legislação, pois é de conhecimento geral que a portaria interministerial nº. 11 de dezembro 2021 publicada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, garante o reajuste do piso a partir de janeiro de 2022, fato que não foi cumprido até o presente momento pelo executivo municipal.
O executivo municipal de Cerejeiras, que atualmente tem em seu quadro dois professores de carreira como prefeita e vice-prefeito, apresentou a categoria de profissionais da educação, no dia 14 de março de 2022, uma proposta de reajuste de 21% alegando que o município não poderia conceder reajuste superior em razão da Lei de Responsabilidade fiscal. Proposta não foi aceita pela categoria que deliberou pela paralisação geral.
Piso do magistério deve ser aplicado mesmo com excesso de gastos de pessoal
O reajuste dos vencimentos iniciais do magistério público da educação básica para adequação ao piso salarial nacional deve ser realizado mesmo que o município esteja em situação de extrapolação de 95% do limite de despesa com pessoal – artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
As dificuldades orçamentárias e financeiras do município não o eximem do dever legal de efetuar o reajuste para promover a adequação ao piso. Nesse caso, a administração é responsável pela requisição de auxílio à União. No entanto, caso o município tenha extrapolado o índice de despesas com pessoal, a concessão de reajuste para o cumprimento das disposições da Lei nº 11.738/08 (Lei do Piso) deve abranger apenas os profissionais do magistério que recebam vencimentos iniciais fixados em valor inferior ao piso salarial nacional.
Além disso, o aumento salarial do magistério público da educação básica deve ser limitado ao índice inflacionário, se for concedido no período de 180 dias que antecedem as eleições municipais. Nesse caso, portanto, o reajuste dos vencimentos iniciais para cumprimento das disposições da Lei do Piso deve ocorrer somente após o término do ano eleitoral; e não pode haver a concessão retroativa da diferença de valores.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada em 2020 pelo então prefeito do Município de Morretes, Osmair Costa Coelho, por meio da qual questionou sobre a possibilidade de autorizar o reajuste dos professores, para o atendimento à Lei do Piso, caso o município tenha extrapolado limite de gastos com pessoal.
Ele também indagou como o gestor deve proceder caso o município não tenha disponibilidades financeiras e orçamentárias para efetuar o reajuste; e como deve atuar caso haja alguns professores que recebam vencimentos acima do piso nacional e outros não.
Instrução do processo
O parecer da assessoria jurídica da Prefeitura de Morretes entendeu que o prefeito é proibido de realizar despesa dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato, além de estar impedido de contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente nesse último ano de gestão. Assim, considerou que o reajuste poderia ocorrer no primeiro quadrimestre do ano eleitoral ou no primeiro ano da gestão seguinte, sem a obrigatoriedade de pagamento retroativo da diferença.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que o município deve promover a adequação dos vencimentos iniciais do magistério público da educação básica ao piso nacional, ainda que esteja em extrapolação do índice de despesa com pessoal; porque se trata de determinação legal expressa e hipótese ressalvada pelo artigo 22, parágrafo único, I, da LRF. E acrescentou que, em caso de dificuldades técnicas ou financeiras, a administração municipal deve demandar auxílio federal para cumprimento da obrigação legal.
O órgão ministerial destacou, ainda, que se tal revisão for realizada no período de 180 dias anteriores à eleição municipal, o aumento deverá ser limitado ao índice inflacionário, em observância à regra disposta no artigo 73, VIII, da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), para evitar a concessão de aumento real à categoria.