O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a greve dos servidores públicos do município de Corumbiara (RO) ocorrida no ano de 2017 foi ilegal e condenou os participantes a devolverem aos cofres da prefeitura valores referentes aos dias não trabalhados.
A greve por tempo indeterminado foi deflagada durante o mês de junho de 2017 e a categoria cobrava recomposição salarial, que segundo a classe, não acontecia desde 2015. A greve que durou quase 30 dias, ocorreu durante a gestão do ex-prefeito, Laercio Marchini, que acionou a justiça alegando que a paralisação era improcedente, fato que foi acatado pelo STJ e não cabe recurso.
Em seu despacho o ministro do STJ desembargador Manoel Erhardt que julgou o processo n°. 17796319/RO/2019/0028242-2 alegou:
“Há de ser considerado ilegal movimento de greve disparado antes que tenham sido frustradas em definitivo as pretensões vindicadas pela classe. Com efeito, a corte local concluiu pela ilegalidade da greve deflagrada pelo sindicato da categoria”. Disse.
O STJ solicita ainda que o gestor executivo do município de Corumbiara notifique os servidores dando ciência da decisão e realize os descontos em folha correspondente aos dias não trabalhados dos grevistas.