27/04/2022 às 08h35min - Atualizada em 27/04/2022 às 08h35min

Projeto de Confúcio Moura que permite trabalhador acompanhar filho em competição esportiva vai à Câmara

Para o senador e para a relatora, a prática de atividades esportivas tem papel importante na formação física e intelectual dos jovens

Gazeta Rondônia
Assessoria

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado federal aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 3.966/2019 de Confúcio Moura (MDB-RO) que permite ao responsável por menor de 18 anos se ausentar do trabalho para acompanhá-lo em competições esportivas. A proposição em caráter terminativo relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovada com emendas, segue para a Câmara dos Deputados.

Confúcio Moura afirma que a proposta visa, em última instância, estimular a prática esportiva ao permitir que o empregado ou a empregada possa se ausentar do trabalho para acompanhar o filho para participação e deslocamento em competições esportivas escolares, regionais, estaduais, municipais, nacionais ou internacionais, sempre que as mesmas forem em município diferente daquele em que o jovem mora.


No parecer, Leila Barros, que foi jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas, lembrou que o projeto de Confúcio Moura restringe as ausências ao serviço a três dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem esportista mora. Para a relatora, o esporte auxilia na socialização de jovens e atua como fator apto a construir o senso de disciplina nos jovens – além de colaborar para que crianças e adolescentes adotem um estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual.

O senador rondoniense justifica, por sua vez, que, ainda que possa representar um ônus financeiro para o empregador, é importante ressaltar que a medida ora preconizada está de acordo com o princípio da função social da empresa, previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIII, que determina que “a propriedade atenderá a sua função social”.

Emendas

A senadora Leila Barros apresentou emenda que reduz a idade de 18 para 16 anos para o dependente a ser acompanhado pelos pais durante as competições esportivas. No caso de maiores de 16 anos, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro adulto designado na própria delegação.

Já a emenda da senadora Soraya Thronicke (União-MS), também aprovada, estabeleceu que a dispensa do trabalho será concedida por até três dias, a cada seis meses, para o acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em município diferente daquele em que o trabalhador reside.

Assessoria.


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