06/05/2022 às 22h11min - Atualizada em 06/05/2022 às 22h11min

Novo decreto desobriga uso de máscaras em escolas e órgãos de saúde de Cerejeiras

Município tem apenas um caso de Covid positivo ativo, segundo dados da SEMSAU

Gazeta Rondônia

A prefeita do município de Cerejeiras (RO) Lisete Marth, manteve na segunda-feira (2) reunião virtual com o Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19, que tomou decisão referente a não obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas escolas públicas e privadas e nas unidades de saúde como: Hospital, Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica. A partir desta segunda-feira (9) o uso de máscaras passa ser facultativo em acordo com o Decreto Municipal nº. 330 de 02 de maio de 2022.

A câmara municipal de vereadores revogou a lei n°. 3049 de 31 de março de 2021, que obrigava o uso de máscaras faciais no âmbito do município de Cerejeiras e punia com multa os desobedientes.

Atualmente o município tem apenas um (1) caso positivo ativo de Covid-19 e durante todo o período da pandemia Cerejeiras registrou 5098 casos positivos, 5025 recuperados e 72 óbitos em acordo com boletim epidemiológico divulgado na noite desta sexta-feira (6).


 

Veja aqui o Decreto Municipal nº. 330 de 2 de maio de 2022 na Íntegra.
 

DECRETO Nº 330/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022

 
Revoga o Decreto Municipal nº 259, datado de 17 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de restrição para enfrentamento da Covid-19.
 
CONSIDERANDO a alteração do Governo do Estado de Rondônia, por meio da emissão do Decreto Estadual nº 26.970/2022 desobrigando o uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no Estado de Rondônia e dispensando prévia comprovação de vacina para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados, deixando a cargo dos gestores das pastas delimitarem sobre as regras de acesso em estabelecimentos de saúde e instituições asilares;
 
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu art. 122, concomitante aos incisos I e II do art. 30 da Carta Magna;
 
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na presente data.
 
A Prefeita Municipal de Cerejeiras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município.
 
D E C R E T A:
 

Artigo 1º:  Fica revogado o Decreto nº 259/2022.
 
Artigo 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Lisete Marth
Prefeita Municipal
 
Viviany Bindi Baptista da Silva
Procuradora Geral do Município

Cerejeiras - RO, 02 de maio de 2022.
 

Texto e fotos: Gazeta Rondônia.

 


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