07/02/2021 às 18h08min - Atualizada em 07/02/2021 às 18h08min

Empresas do transporte escolar cobram governo de Rondônia repasse para pagar funcionários

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Em meio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, a classe do transporte escolar vem sofrendo com a falta de receitas em decorrência da suspensão das aulas da rede pública em Rondônia. A categoria trava uma verdadeira queda de braços com o executivo estadual, que se nega a repassar 35% da verba destinada ao transporte escolar. O valor é previsto na Lei 4.885, promulgada em novembro de 2020 pela Assembleia Legislativa, na tentativa de socorrer o setor.

Mesmo o repasse previsto em Lei, o governador Marcos Rocha se nega a efetuar o pagamento, alegando que a nova lei cria despesas para o estado, o que seria inconstitucional. De acordo com o presidente da Associação das Empresas de Transporte Escolar de Rondônia (Assetero), Hevert Bueno, a lei não cria despesas para o governo estadual. “Esse argumento do governo não é verídico, já que a verba destinada a pagar o transporte escolar já é prevista no orçamento. O objetivo é que se pague pelo menos 35% do contrato para custeio de despesas fixas das empresas, entre elas o pagamento da folha salarial dos trabalhadores deste ramo”, ressalta.

Além disso, Bueno explica que o governo do estado repassa emenda para os municípios celebrarem convênio com as empresas do ramo de transporte escolar, conforme previsto no orçamento. Contudo, com a suspensão das aulas em março de 2020, sem previsão de retorno em curto prazo, a fim de evitar que as prefeituras paguem os 35%, conforme previsto em lei, a Secretaria de Estado da Educação está pedindo aos executivos municipais a devolução da verba não usada no ano passado.

O presidente da Assetero ainda destaca que, várias reuniões foram realizadas na Casa Civil, na tentativa que o impasse fosse resolvido, mas sem sucesso. De acordo com entendimento da Lei 4.885/2020, as despesas fixas das empresas são categorizadas como subvenção social e por isso prevê que nenhum trabalhador do ramo do transporte escolar tenha o contrato de trabalho rescindido, desta forma criando estabilidade para os funcionários no período pandêmico, e que as empresas mantenham as frotas em condições de rodar, caso as aulas retornem, mas para isso é necessário que seja feito o pagamento. “Reconhecemos o transporte escolar como ferramenta facilitadora do acesso da aprendizagem dos alunos que residem no campo, por isso acredito no fortalecimento das identidades campestre e cultural das pessoas que vivem nas localidades longe da zona urbana e que lá constroem suas histórias de vida”, pontuou.

O desacordo se estende à esfera jurídica, já que o governo de Rondônia, tenta na justiça se livrar da obrigatoriedade do pagamento, contudo, já sofreu uma derrota em primeira instância.

“Hoje dependem do transporte escolar no mínimo 20 mil pessoas. São pais de famílias que estão passando por extremas necessidades, devido à falta de sensibilidade do governo estadual,” conclui Hevert Bueno. Texto: Assessoria - Foto: Assetero.

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