Com 25 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram, em primeiro turno, a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) no final da tarde desta terça-feira (21).
Com a aprovação, uma nova sessão foi marcada para votação do segundo turno, prevista para ocorrer nesta quarta-feirs (22), a partir das 15h30.
Com totalização de 34 votos, 7 foram contrários e dois parlamentares se abstiveram. Três estavam impedidos de votar: Osias Morais (Republicanos), Pastor Marciano (SD) e Pier Petruzziello (PP). Pelo regimento interno, são impedidos representantes ou representados, ofendidos ou cônjuges e parentes.
Na sessão desta terça (21), cinco vereadores utilizaram tempo de fala. Contrários a cassação de Freitas, se manifestaram Professora Josete (PT), Carol Dartora (PT), Maria Letícia (PV) e Dalton Borba (PDT). Favorável à cassação, usou a tribuna o vereador Denian Couto (PODE).
As sessões especiais de votação do projeto de resolução proposto pela Mesa Diretora que decreta a perda de mandato de Freitas foram iniciadas a partir da decisão favorável pela cassação, apresentada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em maio.
Maioria do Conselho de Ética da Câmara vota pela cassação do mandato de Renato Freitas O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, disse que a sessão desta terça infringiu dispositivos legais e, por isso, a defesa deve apresentar mandado de segurança para reverter a decisão desta terça.
Freitas foi o único vereador que não esteve presente, bem como o representante legal dele. Segundo a defesa, o não comparecimento se deu porque o vereador não foi intimado regularmente. O presidente Tico Kusma (Pros) disse, em plenário nesta terça-feira (21), que a convocação seguiu o que determina o regimento interno.
Freitas responde a procedimento administrativo de quebra de decoro, acusado de invadir a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro. Desde o início do procedimento, o vereador nega ter invadido a igreja.
1ª sessão As sessões especiais foram marcadas na segunda (20), após a câmara conseguir reverter na Justiça a decisão liminar que impedia a casa de marcar as sessões. A CMC reservou dois turnos para a votação, conduzidos sob o mesmo rito de apreciação de um projeto de lei.
Na segunda (20), a defesa do vereador chegou a protocolar um requerimento ao presidente da câmara, vereador Tico Kusma (Pros), pedindo a suspensão da convocação, mas o pleito não foi acatado pela presidência da casa.
Na sessão desta terça, todos os vereadores puderam se manifestar sobre o projeto. O mesmo valerá para votação de hoje (22).
Assim como na primeira votação, para que a cassação sugerida pelo Conselho de Ética seja efetivada no segundo turno, será necessário apoio da maioria absoluta - 20 dos 38 parlamentares.
O que disseram os vereadores A primeira parlamentar a utilizar a tribuna para manifestação sobre o projeto de resolução votado foi a Professora Josete (PT). Ela disse que as alegações apresentadas no relatório que respaldou o projeto "não tem embasamento técnico".
Carol Dartora (PT) foi a segunda parlamentar a utilizar o espaço de fala. Na avaliação dela, "essa cassação, por essência, é ilegal". A parlamentar disse, também, que "sempre que um corpo negro, periférico sobe ao poder, muitas são as forças que atuam para retirá-los".
Maria Letícia (PV), segunda relatora do procedimento da Conselho de Ética, disse que o processo de cassação é "uma decisão não baseada em fatos, mas muito provavelmente no incômodo que uma figura diferente, e ao mesmo tempo tão igual a tantos outros, causa ao estar na política".
Na época da relatoria, em maio, Maria Letícia apresentou voto em separado pedindo arquivamento do procedimento.
Denian Couto (PODE) utilizou a tribuna para se posicionar favorável à cassação de Freitas. Na avaliação dele, "não resta qualquer dúvida de que estamos diante de um caso de quebra de decoro parlamentar".
Dalton Borba (PDT), que preside o Conselho de Ética da Câmara, se posicionou contrário à cassação. Em sua fala, ele citou situações que avalia com ilegais na convocação de sessão desta terça (21), e disse que "não conseguiu visualizar nenhuma das condutas atribuídas ao Renato Freitas, tampouco a conduta pela qual ele foi acusado no Conselho de Ética".
Judicialização As sessões especiais desta terça e quarta foram marcadas pela câmara poucos minutos após a decisão entrar no sistema eletrônico do judiciário.
O despacho da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, reviu a suspensão liminar que impedia a sessão de cassação, um pedido da defesa do vereador Renato Freitas. Inicialmente, a sessão aconteceria em 19 de maio.
O advogado de Freitas, Guilherme Gonçalves, contestou, via requerimento, a forma que o parlamentar foi convocado, segundo ele, por meio do contato de um estagiário no gabinete, e, também, via e-mail.
Gonçalves disse, também, que a medida ofende a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos de cassação de vereadores e prefeitos, que entre outras determinações, exige intimação pessoalmente.
As alegações foram desconsideradas pela presidência da casa, que optou por manter a sessão desta terça, alegando que o regimento interno da casa está acima da determinação federal.
"A jurisprudência acerca da necessidade de intimação pessoal do parlamentar e/ou de seu defensor, e com prazo mínimo de 24 horas de antecedência da sessão, é uníssona, inclusive aqui no e Tribunal de Justiça do Paraná", argumentou Gonçalves.
Segundo a CMC, a decisão da juíza foi tomada após analisar documentos cedido pela Câmara a respeito da autoria do e-mail racista contra Freitas e outros parlamentares negros, indicando a fraude de remetente, atribuída ao vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do procedimento contra Freitas.
A apuração da Câmara alegou que a mensagem foi enviada de um serviço anônimo, na República Tcheca, contra o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do PED 1/2022.
Em 21 de maio, a Justiça tinha negado um recurso da CMC para tentar reverter a decisão liminar suspensiva.
Na época, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), avaliou ser "prudente esperar o fim da sindicância que apura possível parcialidade de relator do processo contra Renato Freitas no Conselho de Ética".
Pedido de nulidade do processo Freitas teve a cassação de mandato encaminhada ao plenário pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por cinco votos favoráveis e dois contrários, em 10 de maio.
Em 17 de maio, a defesa do vereador Renato Freitas entrou com um recurso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara, pedindo a anulação do procedimento contra ele.
No dia 19, por 5 a 1 votos, a CCJ negou o pedido da defesa do vereador, antes mesmo de a Câmara ser notificada da suspensão da sessão que julgaria a cassação.
Parecer no Conselho de Ética O parecer do vereador Sidnei Toaldo foi concluído e apresentado no Conselho de Ética da Casa no dia 6 de maio, quando recebeu pedido de vista da vereadora Maria Letícia (PV).
Na conclusão do parecer, Toaldo relatou que houve quebra de decoro por parte de Freitas. Disse, também, que durante a invasão à igreja, o vereador disse "palavras de natureza político-ideológica" junto aos manifestantes.
Principais alegações do procedimento contra Renato: Perturbação da prática de culto religioso
Entrada não autorizada dos manifestantes
Realização de ato político no interior da Igreja do Rosário
À época, o advogado de Freitas afirmou que o processo tinha deixado de ser jurídico e se tornado perseguição política.
Ele considerou que o voto de Sidnei Toaldo violenta e afronta as provas produzidas no processo e reafirmou que Freitas não liderou a manifestação, desrespeitou a missa ou participou de discussão com o padre.
Relembre, abaixo, como os membros votaram: Perda de mandato: Denian Couto
Indiara Barbosa
Noemia Rocha
Toninho da Farmácia
Sidinei Toaldo (relator)
Arquivamento: Maria Letícia
Suspensão por 90 dias: Dalton Borba
Nas oitivas no Conselho de Ética, iniciada em 21 de março, 12 testemunhas foram ouvidas. O procedimento foi instaurado na CMC a partir de cinco representações que alegam, principalmente, quebra de decoro. Fonte: G1.