20/07/2022 às 09h03min - Atualizada em 20/07/2022 às 09h03min

Instituições religiosas não podem fazer propaganda eleitoral para candidatos a cargos públicos, alerta MPE em Rondônia

Gazeta Rondônia

Dirigentes de entidades religiosas do estado de Rondônia receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para que se abstenham de realizar no interior dos templos propaganda eleitoral, pedido de voto - ainda que dissimulado - manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições deste ano.

A recomendação tem como base a lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.

Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A recomendação do MPE ainda alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais. Fonte: G1


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