Dirigentes de entidades religiosas do estado de Rondônia receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para que se abstenham de realizar no interior dos templos propaganda eleitoral, pedido de voto - ainda que dissimulado - manifestação de apoio ou agradecimento público a candidato ou pré-candidato nas eleições deste ano.
A recomendação tem como base a lei 9.504/97 que determina que, em bens que dependem de cessão ou permissão de poder público e nos de uso de comum, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral.
Como os templos religiosos, inclusive os pátios, são considerados bens de uso comum, ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, o responsável pode ser multado em valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A recomendação do MPE ainda alerta que as igrejas, por serem pessoas jurídicas, não podem realizar doação a campanhas eleitorais. Fonte: G1