29/07/2022 às 13h53min - Atualizada em 29/07/2022 às 13h53min

Policial é condenado e excluído da PM por ficar com bicicleta apreendida durante operação

Gazeta Rondônia

Cabo da Polícia Militar foi condenado e expulso da corporação após se apoderar de uma bicicleta apreendida na região do bairro Tiradentes, em Campo Grande (MS). Na sentença, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar Estadual, também condenou uma soldado por prevaricação, após ter flagrado os atos do colega e não ter relatado aos superiores.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em outubro de 2021, o policial teria encontrado a bicicleta na rua, colocado no compartimento da viatura e informado aos moradores de um condomínio nas proximidades que faria rondas em buscas dos suspeitos de um suposto caso de furto em andamento.


À colega soldado, ele alegou que posteriormente daria encaminhamento ao veículo. No entanto, ele acabou levando a bicicleta para a casa e foi descoberto. Foi aberto procedimento pela Corregedoria-Geral para apurar eventuais crimes de peculato cometido pelo cabo e de prevaricação pela soldado que o acompanhava naquele dia de trabalho.

Uma equipe da Polícia Militar chegou a ir até a casa dele, onde recuperou a bicicleta. O militar disse na ocasião que viu a bicicleta na rua e decidiu levá-la para a casa para doá-la. A soldado, por sua vez, teria alegado que foi informada que o cabo daria andamento à ocorrência de apreensão posteriormente e que não questionou a decisão do mesmo.

Sentença

Assim, o procedimento confirmou a responsabilidade dos autores. O caso foi encaminhado à Auditoria Militar Estadual, que decidiu pela condenação dos policiais. O cabo pegou 3 anos, 7  meses e 6 dias de reclusão pelo peculato cometido durante serviço. Como pena acessória, o magistrado decidiu pela exclusão do réu do quadro da Polícia Militar. 

A soldado, por sua vez, foi condenada a 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por medidas cautelares de prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar bares e recolhimento noturno a partir das 22 horas. Ela também não pode ser presa ou processada novamente, nem sair da comarca sem autorização. Fonte: MídiaMax.


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