24/02/2021 às 09h21min - Atualizada em 24/02/2021 às 09h21min

Cassação de Daniel Silveira reacende debate sobre liberdade de expressão

Gazeta Rondônia

A prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no país. Desde terça-feira (16/2) defensores e apoiadores do deputado (PSL-RJ) acusam a Justiça de ter cometido um erro por prender o parlamentar pelo “crime de opinião“.

Silveira teve a prisão decretada em investigação do crime de coação após ter ofendido ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Leia aqui a íntegra dos ataques. Por outro lado, especialistas afirmam que esse debate sobre o limite do que pode ser dito deverá ser enfrentado pela Corte.


Um dos defensores de Silveira, o deputado estadual Gil Diniz (sem partido) subiu na tribuna da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para se queixar da postura do Supremo. Sem máscara, o parlamentar afirmou que o colega foi preso indevidamente por uma decisão arbitrária do ministro Alexandre de Moraes.

“A gente tem que escolher as palavras porque podemos ser presos no exercício do nosso mandato por crime de opinião. Que absurdo!”, disse.

Para ele, o artigo 53 da Constituição foi desrespeitado “pela Corte que deveria defender a Constituição”. O dispositivo citado pelo parlamentar diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A Procuradoria-Geral da República entendeu o comportamento do deputado por outra ótica. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o parlamentar foi além do que a imunidade parlamentar prevê.

“As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal”, afirmou na denúncia.

Para Medeiros, Silveira cometeu crime de coação no âmbito do processo que investiga a disseminação de fake news, além de ter incitado a animosidade entre as instituições, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

Liberdade limitada?

Especialista em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), o advogado Matheus Falivene chama a atenção para o choque entre as afirmações de Gil Diniz e da PGR. “Teoricamente, a imunidade prevista na Constituição permite que o parlamentar seja inviolável pelo que ele fala. Além disso, todo cidadão tem liberdade de expressão e de crítica ainda que seja feita de maneira grosseira e rude.”

Ele cita como exemplo para garantia da imunidade o fato de parlamentares terem que defender algo que é ilegal. “Como quem defende a legalização das drogas”, acrescenta.

Mas segundo ele não está claro se essa prerrogativa é limitada ou não. “Nos Estados Unidos é muito nítido. Lá, a liberdade é tão grande que pode ser usada contra o Estado Democrático de Direito. No Brasil, está tendo a discussão se aqui ela seria limitada. É difícil usar a democracia para defender quem está pregando contra a democracia, mas esse debate ainda não foi superado”, diz.

Já o especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra Acácio Miranda da Silva Filho argumenta que é preciso destacar que o parlamentar, enquanto deputado, atentou contra outra instância de Poder, que é o Judiciário.
“Quando a gente pega a liberdade que o deputado tem e o bem que ele afetou, que é um bem coletivo e caro a todos nós, deve prevalecer a responsabilização”, avalia.

“A liberdade de expressão é livre, mas você tem que se responsabilizar pelo que você diz. Você tem liberdade no sentido de não haver censura prévia, mas a partir do momento que você falou, ofendeu o bem de alguém, você tem que ser responsabilizado por isso.”

Próximos passos

Silveira teve sua prisão mantida em audiência de custódia realizada na quinta-feira (18/2) pelo STF. A manutenção da prisão foi confirmada pela Câmara dos Deputados no dia seguinte.

O Conselho de Ética instaurou, na terça-feira (23/2), o processo de cassação do mandato do parlamentar, com argumento de que Silveira, além de atacar frontalmente os ministros do STF, propõe medidas antidemocráticas à Corte.

O presidente do conselho, Juscelino Filho (DEM-MA), determinou ainda o afastamento de ofício de Silveira, que era suplente do Conselho de Ética. Por fim, o parlamentar sorteou três possíveis relatores: Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP). O nome será decidido até esta quarta (24/2). O caso do bolsonarista deve ser levado ao plenário da Câmara em até 90 dias. Metrópoles.
 
 
 


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