Nesta quinta-feira, 22, o Ministério Público de Rondônia (MPRO), a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 1) e a Receita Estadual do Estado de Rondônia, em atuação coordenada, deflagraram a Operação Personas – FASE 2, tendo como objetivo o cumprimento de 04 (quatro) mandados judiciais de prisão e 9 (nove) mandados de busca e apreensão, 11 (onze) mandados de sequestro de bens e dezenas de ordens judiciais de bloqueio de ativos (móveis e imóveis), expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal atendendo a requerimentos formulados pelo GAESF.
A ação visa combater organização criminosa que vem atuando principalmente nos Municípios de Guajará-Mirim e Porto Velho, desde o ano de 2015, com crimes de sonegação fiscal por meio de empresas do ramo de materiais de construção, principalmente ferragens para construção civil, gerando um dano tributário total de mais de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). O nome da operação é uma alusão à forma como a ORCRIM atuava, mediante utilização de empresa em nome de interposta pessoa (“laranja”).
Além das prisões dos 04 principais membros da organização criminosa, foram deferidos mandados de sequestro de bens, visando a reparação do dano tributário causado. Os mandados em cumprimento objetivam o acautelamento de 3 caminhonetes cabine dupla; 2 carros de passeio; caminhões; uma lancha, entre outros bens adquiridos com produto dos crimes tributários praticados. Além desses bens, os mandados judiciais autorizaram as buscas por dinheiro, joias, relógios, obras de arte e outros ativos nas residências dos principais membros da ORCRIM e também mercadorias estocadas irregularmente sem notas fiscais nas sedes de duas empresas, em Porto Velho e Guajará-Mirim, e em 2 (dois) galpões clandestinos utilizados pelo grupo. Foram decretados os bloqueios de contas bancárias, matrículas de imóveis, cadastros de rebanhos, criptoativos e outros bens de todos os denunciados, até o limite de R$ 16.500.000,00.
A Operação Personas, em sua 1ª Fase, já havia identificado a existência da ORCRIM e angariou provas contundentes da atuação do grupo para a sonegação de mais de R$ 25.000.000,00 de ICMS. O MPRO, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – GAESF, também ofereceu denúncia criminal, nesta mesma data da deflagração da 2ª Fase, ao tempo em que requereu a prisão preventiva de 4 das 11 pessoas denunciadas (empresários do ramo de materiais de construção, contadores, procuradores, vendedores e um “laranja”). A denúncia requer a condenação dos réus às penas previstas para os crimes de organização criminosa, sonegação fiscal com grave dano à coletividade, falsidade ideológica e apropriação de ICMS, com penas que podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, além da condenação solidária dos réus à reparação do dano causado.
O material apreendido na 1ª Fase da Operação Personas indicou a existência de outras 6(seis) empresas utilizadas em possíveis outras fraudes tributárias pelo mesmo grupo de pessoas. Nesta 2ª Fase, realizada mediante ação integrada do MPRO, Polícia Civil e SEFIN, também foram autorizadas as apreensões de documentos e outros elementos de prova para continuidade das investigações com relação a essas outras empresas utilizadas pela ORCRIM e também relativamente aos crimes de lavagem de dinheiro praticados para ocultar o proveito dos crimes tributários.
Participaram da Operação em Porto Velho e Guajará-Mirim, o Promotor de Justiça Átilla Augusto Da Silva Sales , sete Delegados da PC, 53 (cinquenta e três) agentes de polícia e 10 (dez) agentes do Fisco, entre auditores e técnicos.
Em entrevista coletiva com a imprensa de Rondônia na manhã desta quinta-feira (22/9), os coordenadores da Operação Personas – fase 2, apresentaram detalhes da ação realizada em Porto Velho e Guajará-Mirim contra uma organização criminosa, por crimes de sonegação fiscal.
Participaram da entrevista o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público de Rondônia(GAESF/MPRO), promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales; o delegado da Polícia Civil Iury Medeiros Brasileiro e o auditor fiscal da Secretaria de Finanças Marcelo Hagge Siqueira.
Eles apresentaram os detalhes da investigação, que começou com a SEFIN e envolveu o MPRO e a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil, revelando fortes indícios de um esquema criminoso de sonegação fiscal, dentre outros crimes contra o fisco, por meio de uma empresa de materiais de construção com uma filial em Guajará-Mirim, beneficiada com a redução de ICMS, da Área de Livre Comércio.
Segundo a apuração, a mercadoria era vendida em Porto Velho sem o devido trâmite fiscal que a lei exige. A estimativa é de que mais de 20 (vinte) milhões de reais tenham sido desviados em impostos sonegados, bem como multas por irregularidades no funcionamento da empresa.
Dos quatro mandados de prisão expedidos, três foram cumpridos e uma pessoa está foragida. Foram presos dois empresários, líderes da organização criminosa (ORCRIM), e uma pessoa que, segundo o MP, não tinha registro profissional, e atuaria como contador da organização, facilitando as supostas fraudes.
Oito mandados de busca foram cumpridos, além de ser realizada a lacração do depósito pertencente à empresa, com aproximadamente 2 milhões de reais em mercadorias, apreensão de quatro caminhões, cinco automóveis, uma lancha, além de documentos, celulares e computadores que passarão por perícia, bem como o bloqueio de bens dos suspeitos.
Ao todo, 60 policiais civis participaram da operação, além de delegados, auditores fiscais e Ministério Público.
A Operação Personas, em sua 1ª fase, já havia identificado a existência da ORCRIM e angariou elementos contundentes da atuação do grupo para a sonegação de mais de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) de ICMS. O MPRO, através do GAESF, também ofereceu denúncia criminal na data da deflagração da 2ª Fase, ao tempo em que requereu as prisões preventivas dos denunciados.
A denúncia requer a condenação dos réus às penas previstas para os crimes de organização criminosa, sonegação fiscal com grave dano à coletividade, falsidade ideológica e apropriação de ICMS, com penas que podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, além da condenação solidária dos réus à reparação do dano causado.Fonte: MP/RO