14/11/2022 às 07h00min - Atualizada em 14/11/2022 às 07h00min
JI-PARANÁ: Vereadora Rosana Pereira ganhou na justiça direito de ter acesso a documentos públicos na prefeitura
Gazeta Rondônia
A vereadora do município de Ji-Paraná, Dra. Rosana Pereira Lima (sem partido), após ter suas solicitações negadas pelo executivo municipal, acionou o Tribunal de Justiça do estado de Rondônia – TJ-RO, por meio do processo: 7005398-33.2022.8.22.0005 impetrou mandado de segurança contra Isaú Raimundo da Fonseca, prefeito do município de Ji-Paraná, pretendendo que o mesmo apresente relatório dos imóveis públicos de propriedade do município e os locados, relatório da frota de veículos de propriedade do município e os locados, relatório sintético constando as secretarias e órgãos do Poder Executivo, nome dos dirigentes/presidentes, orçamentos, valores pagos, quadro de servidores e indicação se comissionado ou efetivo, bem como remuneração dos servidores.
A vereadora alegou ainda que protocolou requerimentos ao prefeito para prestação das citadas informações em 13/4/2021 e 17/1/2022, ambos sem respostas.
Diante da negativa a Edil postulou que seja determinado que o Prefeito disponibilize, imediatamente, os documentos e informações pleiteados nos ofícios, bem como que sejam atendidos os requerimentos futuros feitos pela impetrante no sentido de se obter informações/documentos.
O Município de Ji-Paraná apresentou manifestação em sua defesa alegando inexistência de violação à lei de acesso à informação e que o Município respondeu ao requerimento constante no Ofício n. 43/GCCV2021 por meio do Ofício n. 79/AJ/GAB/PB/JP/2021. Alegou que deixou de responder o Ofício n. 01/2022 em razão dos servidores estarem de férias, mas que as informações estavam disponíveis no portal da transparência nos link’s “administração”, “prestação de contas” e “pessoal”.
O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou parecer favorável à solicitação da vereadora.
Em sua decisão o magistrado Silvio Viana afirmou: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e art. 487, I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança pleiteada por Rosana Pereira Lima e determino que a autoridade coatora proceda a disponibilização, no prazo 10 (dez) dias dos documentos e informações requeridos pela impetrante nos requerimentos protocolados sob os nº. 043/GVVM/2021 e nº. 01/2022.
Expeça-se mandado de notificação. Sem honorários (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Transitada está em julgado, arquivem-se.
Ji-Paraná, 1 de novembro de 2022.
Silvio Viana
Juiz de Direito
A vereadora Rosana Pereira Lima, que é médica veterinária, exerce o primeiro mandato no legislativo municipal, em contato com a redação do portal eletrônico Gazeta Rondônia, falou das dificuldades enfrentadas para exercer o seu papel de fiscalização da aplicação dos recursos públicos. “É sempre tudo muito difícil, colocam dificuldades em todas minhas solicitações junto ao executivo municipal, os documentos que solicitei são públicos e todo cidadão que tiver interesse pode ter acesso, é triste ter que acionar a justiça para ter meu direito de vereadora assegurado”. Esclareceu Rosana.
O portal eletrônico Gazeta Rondônia deixa espaço caso o prefeito ou algum representante do executivo municipal queira se manifestar.
Fonte e Crédito de imagens: Gazeta Rondônia.