26/11/2022 às 11h33min - Atualizada em 26/11/2022 às 11h33min

Mais da metade da população prisional de Rondônia trabalha durante o cumprimento de pena

Gazeta Rondônia

O Governo de Rondônia segue trabalhando para a ressocialização da população carcerária no Estado, em vista disso, adota como uma das medidas fundamentais à inserção dos reeducandos em atividades laborais, dentro e fora das unidades prisionais. Segundo o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, mais da metade dos reeducandos trabalham durante o cumprimento de pena; o número representa 52,07% da população prisional. 

ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS

São realizados vários trabalhos nas unidades

Os trabalhos realizados pelos reeducandos incluem atividades em  marcenaria, serralheria, horta, oficina mecânica, panificação, ateliê de corte e costura e fábrica de artefatos de concreto. Além dessas atividades, a Sejus possui atualmente 47 termos de cooperação e convênios firmados com diversos órgãos, prefeituras e convênio próprio, acordado através da Portaria n° 2508 de 3 de agosto de 2022, que regulamenta  a reinserção laborativa de pessoas privadas de liberdade com o pagamento de bolsa-auxílio, realizada pelo Fundo Penitenciário.

No total, o Estado possui por meio de convênios, 1.950 vagas de trabalho para reeducandos que são preenchidas seguindo critérios de classificação, realizada pelo Núcleo de Classificação de Pessoas Privadas de Liberdade – Nuclas da Sejus. O Nuclas realiza uma minuciosa averiguação, analisa conhecimentos sobre a existência de relatório de segurança e demais informações comportamentais e legais.

BENEFÍCIOS 

Além do auxílio pago pelo Fupen aos reeducandos inseridos no convênios, existe ainda, o instituto da remição de pena, prevista na Lei de Execução Penal, que consiste na redução de 1 (um) dia da pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Para quem contrata, o convênio gera economia, pois chega a custar três vezes menos que na contratação de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo com a Lei de Execução Penal, a relação trabalhista não está sujeita ao regime da CLT, logo o empresário fica isento de encargos como férias, 13° e recolhimento ao FGTS. 

O secretário de Justiça, Marcus Rito, pontua acerca de todo o trabalho executado, “todos ganham, o reeducando, que diminui sua pena, chega a aprender novas profissões e recebe auxílio; quem contrata economiza, recebe um trabalho qualificado, que a Sejus garante através da classificação, e o constante aprimoramento das atividades através de cursos profissionalizantes; o servidor ganha, trabalhando em um ambiente mais tranquilo. Conseguimos diminuir a ociosidade dentro da unidade. E por fim, a sociedade, que recebe para seu convívio um indivíduo ressocializado através do trabalho”. Fonte: SECOM


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