24/12/2022 às 09h47min - Atualizada em 24/12/2022 às 09h47min

Lei que prioriza atendimento às vítimas de violência doméstica e de estupro de vulnerável no IML é sancionada em Rondônia

Gazeta Rondônia

O Instituto Médico Legal (IML) deve dar prioridade para atendimento e emissão de laudos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para vítimas de estupro de vulnerável, de acordo com uma lei sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial esta semana.

É parte do protocolo que, após a denúncia do crime à polícia, as vítimas de violência doméstica e familiar e as de estupro façam o exame de corpo de delito. Um médico do IML é o responsável por buscar vestígios que ajudem na constatação de agressões ou outras formas de violência física.

Com a lei nº 5.517, agora essas vítimas têm prioridade na hora do atendimento no IML para emissão do laudo.

A lei estadual descreve que:

"Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher ou vulnerável que venha a ser periciada por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o ocorrido deverá ser emitido em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão."

 

Violência doméstica e familiar e estupro de vulnerável

 

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º, III, da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."

No artigo 7ª da Lei Maria da Penha são estabelecidas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

  • violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência patrimonial;
  • violência moral.

Configura o crime de estupro de vulnerável o que é descrito no art. 217, da Lei Federal n° 12.015, de 7 de agosto de 2009: conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Fonte: G1


Notícias Relacionadas »
Comentários »