01/03/2023 às 21h15min - Atualizada em 01/03/2023 às 21h15min

Em Pimenteiras do Oeste, prefeita, vice-prefeito e chefe de gabinete são inocentados da acusação de compra de votos com cesta básica

A denúncia foi protocolada no ministério público por ex-vereador derrotado na eleição para prefeito

Assessoria

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Valéria Garcia, prefeita e Moizés Penha, vice-prefeito do município de Pimenteiras do Oeste - Crédito de imagem: Assessoria.
O Ministério Público da comarca de Cerejeiras (MP-RO), representado pelo promotor de justiça Vinícius Basso de Oliveira, requereu junto ao Tribunal de justiça de Rondônia (TJ-RO) o arquivamento da denúncia referente ao inquérito policial nº 0600001-32.2021.6.22.0016 oriundo da 16ª zona eleitoral de Cerejeiras, tendo como investigados: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA (prefeita), MOIZES HERREIRA PENHA (vice-prefeito) e RODRIGO SORDI MOREIRA (chefe de gabinete), fato acatado pelo TJ que arquivou a denúncia da acusação de suposto crime eleitoral.

A denúncia infundada foi protocolada durante as eleições municipais de 2020 pelo ex-vereador Roberto Cavalcante Santos, conhecido popularmente como Dôra, que acusou na época os candidatos VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA (prefeita), MOIZES HERREIRA PENHA (vice-prefeito) e RODRIGO SORDI MOREIRA atual chefe de gabinete, que supostamente estivessem distribuindo cestas básicas em troca de votos. O ex-vereador Dôra foi candidato a prefeito adversário da chapa da prefeita eleita Valéria Garcia e foi derrotado durante o pleito.



Durante a fase do inquérito da Policia Federal, os acusados foram investigados e alvos de mandados de busca e apreensão, inclusive tiveram seus aparelhos celulares apreendidos pela justiça.

O promotor de justiça, Vinícius Basso de Oliveira, emitiu parecer requerendo o imediato arquivamento do inquérito por falta de indícios de infração ao crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro.

A magistrada Ligiane Zigiotto Bender, Juíza Eleitoral da comarca de Cerejeiras, proferiu decisão na tarde desta terça-feira (28), acatando o requerimento e determinando o imediato arquivamento do inquérito policial contra os referidos acusados.

 
”Acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral, acostado ao ID 113324672, e determino o arquivamento do presente inquérito policial, com as ressalvas contidas no art. 18 do Código de Processo Penal. Ciência ao MPE e à Delegacia de Polícia Federal, via sistema, informando sobre o conteúdo dessa decisão. Quanto aos investigados, por não haver advogado constituído os autos, intimem-se por meio eletrônico, nos termos da Res. 354/2020 CNJ”. Destacou a juíza em sua decisão.


Assessoria.

 

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