PIMENTEIRAS DO OESTE: Juiz determina 30 dias para município cumprir obrigação com agentes de saúde

Gazeta Rondônia
24/07/2025 15h31 - Atualizado há 6 dias

O juiz da comarca de Cerejeiras da segunda vara genérica, Paulo Juliano Roso Teixeira, expediu despacho de decisão para o município de Pimenteiras do oeste cumprir com a obrigação de implantar o piso nacional da categoria do agente de saúde no prazo de 30 dias em favor das servidoras Aureni Messias Nunes, Girlene Santos Lopes e Luciene Alves de Souza, que os cargos reconhecidos judicialmente na primeira e segunda instância (RELEMBRE AQUI), instruindo o expediente com cópias da sentença e do acórdão proferido, e do pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12 da lei nº 12.153/2009 sem prejuízo de remessa de cópias aos ministério público para apuração de crime em caso de descumprimento.

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Em sua decisão o magistrado proferiu:

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Com relação à obrigação de fazer imposta, conforme dispõe o art. 12 da Lei no 12.153/2009, transitada em julgada sentença a providência será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Assim, solicite-se mediante ofício à autoridade requerida o cumprimento da obrigação de fazer imposta, no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o expediente com cópia da sentença (id 102804093) e do

pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de remessa

de cópias ao Ministério Público para apuração de crime em caso de descumprimento.

DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Tratando-se de execução de pequeno valor, em que pese a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme Recurso Repetitivo – Tema 1190, do STJ. (STJ. 1a Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024).

VEJA TAMBÉM:

https://gazetarondonia.com.br/noticia/18899/pimenteiras-oeste-agentes-de-saude-ganham-novamente

Veja no link o Despacho da decisão em favor da servidora Luciene Alves de Souza:

https://drive.google.com/file/d/1f3nmwzOTizFwLAm7UG6LrtvlqQBLXOMo/view?usp=sharing

Veja no link o Despacho da decisão em favor da servidora Aureni Messias Nunes:

https://drive.google.com/file/d/1vMLk7qz2QHwUj0i0_a66DDEvVHWnQT0J/view?usp=sharing

Fonte: Gazeta Rondônia.


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