As servidoras do município de Pimenteiras do Oeste, Luciene Alves de Souza, Girlene Santos Lopes e Aureni Mejeia Nunes que trabalham como Agentes de Saúde, há 23 anos ganharam na justiça o direito de receber seus salários baseados no piso nacional da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, em acordo com a legislação vigente.
Portanto o município foi obrigado por força da lei a remunerar os agentes de saúde baseado no piso salarial nacional vigente dos ACS, fato que não era cumprido e exigiu que os profissionais buscassem a reparação de seus direitos na justiça.
O feito trata-se de Ação de Cobrança e implementação do piso salarial da categoria de Agente de Saúde proposta contra o município de Pimenteiras do Oeste.
A parte requerente representada pelos advogados Eber Coloni Meira da Silva, Juliana Queiroz dos Santos e Felipe Wendt, requereu a implementação e as diferenças salariais oriundas de piso salarial nacional, de acordo com a Lei nº 11.350/06 e suas posteriores alterações (Lei Federal nº 13.708/18 e EC nº 120/2022).
As servidoras requereram, ainda, os reajustes, bem como, os retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, com os reflexos nas férias e seus 1/3 constitucional, adicional de insalubridade/periculosidade, 13º salário, e nas demais verbas que tenham o vencimento base como base de cálculo e que configurem como efetivo exercício. Elas afirmam que pertencem ao quadro efetivo do Ente Municipal, ocupando o cargo de Agentes Comunitárias de Saúde, todavia, narra que o município de Pimenteiras do Oeste não implantou até o presente momento o referido piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, cuja vigência se deu na data de sua publicação.
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Em 2024 o TJ-RO já tinha dado ganho de causa as servidoras em primeira instância, mas, o município de Pimenteiras não reconheceu e recorreu da decisão em segunda instância, onde os desembargadores mantiveram a decisão, que não poderá ser apreciada em terceira instância, cabendo apenas ao munícipio cumprir a referida decisão.
Vejamos: O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgação de partes vetadas) I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021". Ainda, a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, dispõe sobre direitos na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
“Pimenteiras não reconhecia o cargo a qual fomos empossadas em concurso público em 2002, fizemos requerimento administrativo não obtemos exceto, movemos ação judicial no qual a sentença foi procedente, o município ficou insatisfeito com a decisão entrou com pedido de recurso INOMINADO para reformular a sentença, no tribunal de Rondônia os relatórios sustentaram a decisão da primeira instância, mesmo assim, insatisfeito com a decisão dos desembargadores, Pimenteiras entrou novamente com RECURSO ORDINÁRIO INTERNO para conseguir levar o processo para a terceira instância para o conhecimento do STF, não sendo admitida pelo TJ-RO, agora só resta cumprir a decisão judicial”. Esclareceu as servidoras.
As servidoras alegam ainda que buscaram apoio junto alguns vereadores de Pimenteiras do Oeste que responderam: “Se não estão satisfeitas que procurem seus direitos na justiça, e foi justamente o que fizemos”. Finalizou.
Click nos links abaixo e veja a decisão:
https://drive.google.com/file/d/1Czjh4KqLA8tkou-BryTlmRBAZ0lCRPTG/view?usp=sharing,
https://drive.google.com/file/d/1OR4bIG9q5zMgjVWjpD00pElhe-759h6p/view?usp=sharing,
https://drive.google.com/file/d/1vAUh0x4oDeD5-pxT5TKJ4BG8J6EMLUW2/view?usp=sharing
Fonte: Gazeta Rondônia.