27/04/2023 às 17h14min - Atualizada em 27/04/2023 às 17h14min

Vereador Sapata apresenta lei que institui recebimento de tributos e impostos com Pix, Cartão de Débito e Crédito em Cerejeiras

Gazeta Rondônia

O vereador do município de Cerejeiras (RO), Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) é autor do Projeto de Lei nº. 002/2023, que tem o objetivo de instituir os meios de pagamentos dos tributos municipais através do Pix, Cartão de Crédito e Débito no âmbito da administração pública de Cerejeiras (RO).
 
O projeto de lei será lido e colocado em votação na próxima sessão ordinária a ser realizada na Câmara Municipal.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI 
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
 
INSTITUI OS MEIOS DE PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DO PIX, CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CEREJEIRAS/RO.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEREJEIRAS, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica instituído no âmbito da Administração Pública do Município de Cerejeiras (RO), o meio de pagamento através do pix, cartão de crédito e débito para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária do Município.
 
I - O Poder Executivo deverá aceitar a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária por meio de PIX, cartão de débito, cartão de crédito e outras tecnologias instituídas pelo Banco Central.
 
II – O oferecimento do pagamento via cartão de crédito deverá disponibilizar meios de parcelamento até a 12 parcelas, sempre buscando a empresa mais vantajosa para execução desse serviço.
 
Artigo 2º A disponibilidade do tipo de pagamento instituído por esta lei atinge todos os setores da Administração Pública.
 
I – O setor que recebe tributos Municipais deverá fazer publicidade indicando os meios de recebimentos;
 
II – Fica sobre a responsabilidade do Poder Executivo fornecer a capacitação dos servidores para manusear os meios de recebimentos.
 
Artigo 3º Esta Lei não exclui outros meios de recebimento dos tributos Municipais.
 
Artigo 4º Para fins de operacionalização da cobrança, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, firmar convênio, credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio dos pagamentos previstos no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias cujo o número 04.123.0003.2021.0000.
 
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cerejeiras, 20 de abril de 2023.

 
VALDECIR SAPATA JORDÃO

VEREADOR-CMC
 

“Pensando no conforto e praticidade do povo cerejeirense, elaborei esse Projeto de Lei que tem o objetivo de permitir que os pagamentos de tributos municipais como IPTU, por exemplo, sejam pagos por PIX e cartões de crédito e débito, trazendo comodidade aos munícipes”. Destacou Sapata.

 

 
Fonte: Gazeta Rondônia.


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