O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) publicou acórdão no Diário Oficial da última segunda-feira (03) com decisão desfavorável ao ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste Vagno Gonçalves Barros, conhecido como Vagno Panisoly.
Os autos estão relacionados à tomada de contas especial instaurada a partir do comunicado apresentado pelo então vereador Delisio Fernandes Almeida Silva, do PSB.
O edil noticiou suposta omissão reiterada do chefe do Poder Executivo municipal à ocasião “em relação ao repasse tempestivo das contribuições previdenciárias dos meses de maio a setembro do exercício de 2019”.
A conduta, segundo o denunciante, gerou prejuízos ao erário.
Os conselheiros julgaram irregular a tomada de contas especial constituída em face do responsável Vagno Gonçalves Barros, o Vagno Panisoly, “por restar comprovada a ocorrência de prejuízo de R$ 854.865,16 ao erário do município de Ouro Preto do Oeste, decorrente do ato de gestão irregular de quitar intempestivamente as contribuições previdenciárias do período das competências de janeiro de 2019 a setembro de 2020, gerando despesa imprópria com encargos de juros e multa [...]”.
Em decorrência disso, os membros da Corte de Contas impuseram a ele um débito avaliado em mais de R$ 850 mil. Em valores atualizados, a monta já ultrapassa a marca R$ 1.328.508,03.
Além do débito, os conselheiros também aplicaram multa no valor de R$ 106.229,65.
Foi fixado prazo de 30 dias a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do TCE/RO para que Panisoly recolha ao Tesouro Municipal de Ouro Preto do Oeste os valores aplicados em débito e multa.
Alerta ao atual prefeito
Juan Alex Testoni, atual prefeito de Ouro Preto do Oeste, foi alertado na decisão colegiada assinada por José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator, Paulo Curi Neto, presidente.
Isto, “quanto à necessidade de regularizar as pendências eventualmente existentes da prefeitura para com o instituto previdenciário, incluindo passivos gerados em gestões anteriores quanto a juros, a multas e a correções monetárias devidos por atrasos no repasse de contribuições previdenciárias”.
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