Presidente do STJ nega Habeas Corpus de Isaú Fonseca, prefeito afastado de Ji-Paraná
Gazeta Rondônia
22/07/2023 15h27 - Atualizado em 22/07/2023 às 15h27
A ministra presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis moura, negou liminarmente o Habeas Corpus impetrado por Isaú Raimundo da Fonseca no último dia 18, terça-feira, apesar do prefeito afastado ter contratado advogados milionários e de grande influência no meio jurídico.
Os advogados do prefeito afastado do cargo, desde o dia 13 de julho, pediram a revogação de todas as cautelares, incluindo o afastamento do cargo, a quebra de sigilo telefônico e bancário. Para os advogados, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi tomada sem elementos probatórios robustos.
O Habeas Corpus possuía como fundamento a (1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isaú Fonseca. “Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.
Os advogados disseram ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo Ministério Público.
A autoridade coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.
A empresa MUDROVITSCH ADVOGADOS, do empresário Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, é conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
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Fonte: Fronteira 364.