“O Poder Público, por meio dos seus agentes, deve evitar ações que confundam, dificultem ou minimizem os direitos dos cidadãos. O princípio da razoabilidade que deve nortear o serviço público, impõe a necessidade da coerência do sistema, e desta forma, deve ser observada a conformidade e a racionalidade dos atos administrativos”, ressaltou Laerte Gomes.