17/10/2023 às 13h50min - Atualizada em 17/10/2023 às 13h50min

JI-PARANÁ: Ministro do STJ nega novo pedido de Isaú Fonseca que permanece afastado da Prefeitura

Mais um tentativa de retorno ao cargo foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça 90 dias após prefeito ter sido afastado pela justiça de Rondônia

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Por considerar que ainda permanecem as condições que afastaram o prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, do cargo em 13 de julho deste ano, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de tutela provisória, apresentado pela defesa e manteve todas as medidas cautelares decididas pelo relator do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do STJ nesta terça-feira (17).

A investigação, realizada pela 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Ministério Público de Rondônia, relembrou o ministro, considerou que o prefeito é líder de uma organização criminosa.

 
“Pois bem. A despeito do esforço da diligente defesa, não vislumbro, com a clarividência necessária para o acatamento do pedido emergencial, a plausibilidade do direito vindicado, notadamente porque, em que pese a defesa não tenha juntado o acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, consta da decisão monocrática de origem que "a investigação aponta o prefeito como integrante e líder da organização criminosa, ao tempo que sabia da montagem direcionada do pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 - pela Prefeitura de Ji-Paraná”, disse o ministro.
 
O trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o MPRO resultou na Operação "Horizonte de Eventos", deflagrada em 13 de julho, quando foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em Rondônia, Acre e Goiás. Além do prefeito de Ji-Paraná, outros três agentes públicos do município foram afastados do cargo.

Segundo o MP, a investigação, realizada pela Draco de Cacoal teve início após denúncias e revelou um esquema de licitação fraudada e direcionada para a aquisição de luminárias de LED, causando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 17 milhões aos cofres do município de Ji-Paraná.

A ação criminosa envolveu servidores públicos e empresários, comprometendo recursos que deveriam ser destinados a investimentos em melhorias urbanas e serviços essenciais.

Alguns dos fatos elencados na denúncia inicial foram relembrados pelo ministro do STJ, na decisão desta terça-feira.

De acordo com as investigações, constata-se que Isaú contratou Adeílson (da Silva Pinto), como pregoeiro e lhe conferiu plenos poderes para que este agisse de forma a assegurar que as empreitadas delituosas fossem concretizadas, mesmo que tais ações fossem contrárias à vontade da Lei". 
 
Confira a íntegra da decisão, que tem detalhes sobre as investigações: https://drive.google.com/file/d/1s90eIFYKeJpZyzSLk2a3aBSR0JsQ327Z/view?usp=sharing

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Fonte: Rondôniagora.

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