“Pois bem. A despeito do esforço da diligente defesa, não vislumbro, com a clarividência necessária para o acatamento do pedido emergencial, a plausibilidade do direito vindicado, notadamente porque, em que pese a defesa não tenha juntado o acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, consta da decisão monocrática de origem que "a investigação aponta o prefeito como integrante e líder da organização criminosa, ao tempo que sabia da montagem direcionada do pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 - pela Prefeitura de Ji-Paraná”, disse o ministro.