“Determino que a requerida promova a imediata execução do contrato nº 003/2022, que tem como objeto o transporte escolar rural, a partir de 30 de outubro do corrente, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento”, diz a decisão.