09/02/2024 às 22h43min - Atualizada em 09/02/2024 às 22h43min

JI-PARANÁ: Prefeito Isaú Fonseca entra com ação judicial pedindo suspensão de seu processo de cassação

Gazeta Rondônia

O prefeito de Ji-Paraná (RO) Isaú Fonseca entrou com um Mandado de Segurança na justiça, nesta sexta-feira (09), pedindo a suspensão de todo o processo e da sessão de seu julgamento, marcada para ocorrer no dia 15 de fevereiro, na Câmara Municipal.

De acordo com a defesa, o prazo para o término de todo o processo, que é de 90 dias, já se encerrou. “Por ter sido ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias estabelecido pela regra federal, e pelo fato de prazo decadencial não se prorrogar ou suspender, há latente nulidade devendo, pois, o processo de cassação em estudo ser anulado de plano”. 


A defesa alega que Isaú “fora devidamente notificado da abertura do processo de cassação por infração político-administrativa na data de 03/11/2023. Sendo este o marco inicial, o processo de cassação deveria ter sido levado a julgamento, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2024”.

Por fim, os advogados pediram “o arquivamento do processo de cassação em razão de sua não conclusão dentro do prazo nonagesimal, conforme preceitua o artigo 5º, inciso VII do Decreto Lei 201/67”. 

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Do processo 

O sargento Jean César protocolou, no dia 09 de outubro, um pedido de impeachment contra o prefeito afastado Isau Fonseca. 

O pedido foi protocolado na Câmara Municipal de Ji-Paraná, e possui como fundamento as (1) despesas sem prévio empenho realizadas por Isau Fonseca e o (2) descumprimento de diversas determinações do Tribunal de Contas do Estado.

Quanto as despesas sem prévio empenho, consta no pedido de impeachment que foram identificadas tais irregularidades em ao menos 6 (seis) contratos.

O pedido de impeachment também expõe que o prefeito afastado Isau Fonseca descumpriu inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Estado.

 
“Não implementados sistemas de controle interno, sistema de informações de custo e gestão de risco, sistema administrativo de estoque e patrimônio, deixou evidente que houve omissão da defesa de bens e patrimônio do Município, e o absoluto descomprometimento com as determinações do Tribunal de Contas do Estado caracterizam a incompatibilidade com a dignidade do cargo”, diz o pedido.

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Fonte: Fronteira 364.


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