Na última semana, uma operação de combate ao furto de energia foi realizada na rua José Amador dos Reis, uma das principais vias comerciais de Porto Velho. A ação contou com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica (Politec) e equipes de fiscalização da Energisa.
Durante a operação, foram constatadas mais de 100 irregularidades, a maioria regularizada no ato da inspeção. Em dois estabelecimentos comerciais, a Politec identificou o furto de energia por meio de perícia técnica. Um dos responsáveis não foi localizado, enquanto outro foi conduzido pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos. Ambos responderão pelos crimes.
Conforme previsto no Código Penal Brasileiro, os artigos 171 (estelionato) e 155, parágrafo 3º (furto), estabelecem penas que podem chegar a quatro anos de reclusão, além da obrigação de ressarcir os valores não pagos. Condenações podem resultar na perda de direitos civis, como a impossibilidade de prestar concurso público.
A prática de furto de energia é extremamente perigosa. Intervir na rede elétrica de forma ilegal pode causar acidentes graves ou fatais, colocando em risco a vida dos envolvidos e das pessoas ao redor. Além disso, essa prática prejudica a qualidade do fornecimento de energia, afetando clientes que estão com suas contas em dia.
Os prejuízos não param por aí. O furto de energia também compromete os cofres públicos, que deixam de arrecadar impostos essenciais para a manutenção e melhoria dos serviços públicos. A energia furtada representa uma perda significativa de receita que poderia ser investida em infraestrutura, saúde, educação e segurança.
As operações reforçam a importância da legalidade e da segurança no uso da energia elétrica, destacando o compromisso das autoridades em combater práticas ilícitas que comprometem a infraestrutura e a segurança da população.
As denúncias contra o furto de energia podem ser feitas de forma totalmente anônima pelo 190 da Polícia Militar ou pelos canais de atendimento da Energisa: