“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
“Quero que vocês saibam que não tenho um pingo de medo do que vocês estão falando. Ninguém tem medo de cadeia, de presidente da República, de governador”, completou.