A Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos de registro de candidatura das federações PSDB Cidadania e Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) para as Eleições Municipais de 2024 em Marechal Cândido Rondon (PR). As decisões, todas assinadas pelo juiz eleitoral Clairton Mario Spinassi, na tarde desta segunda-feira (26), apontaram diversas irregularidades nos processos de registro.
No caso da Federação PSDB Cidadania, tanto o pedido de candidatura para os cargos de prefeito e vice-prefeito quanto para vereador foram indeferidos. Entre os problemas, destacaram-se a ausência de deliberação em convenção partidária sobre a participação no pleito e a ilegitimidade das pessoas que subscreveram os pedidos de registro. No pedido de candidatura à prefeitura, o juiz ressaltou a falta de deliberação específica para escolha de candidatos, o que impediu a validação do registro. Da mesma forma, o registro para vereadores foi indeferido por questões semelhantes, incluindo a subscrição inadequada por pessoas sem legitimidade para o ato.
Já a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV, também teve seu pedido de registro de candidatura para vereador indeferido. A decisão apontou que o PC do B não participou formalmente da convenção da federação e, em sua própria convenção, decidiu pela não participação nas eleições. Essa falta de consenso dentro da federação configurou uma violação ao artigo 6º da Resolução TSE nº 23.609, o que levou ao indeferimento do registro.
Com essas decisões, as duas federações estão fora da disputa eleitoral em Marechal Cândido Rondon, refletindo as exigências rigorosas da Justiça Eleitoral quanto à regularidade dos procedimentos partidários. Para os três casos ainda cabem recursos junto ao TRE.