O Governo de Rondônia, por meio da publicação da
Lei nº 4996, de 20 de maio de 2021, passa a atender o “Programa de Cooperação e o Código de Sinal Vermelho”, que tem por finalidade combater e prevenir possíveis casos de violência contra a mulher, em todo território rondoniense. A iniciativa, que está alinhada à Lei Federal “
Maria da Penha”, permite que mulheres em situação de violência façam pedido de socorro indicando a marca de um “X” (na cor vermelha) em suas mãos, de maneira silenciosa.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) em abril deste ano. Após passar pela sanção do Poder Executivo, ganhará condições mais sustentáveis que vão enaltecer o trabalho protetivo em favor da vida da mulher que sofre violência tanto em casa quanto em locais públicos nos 52 municípios. Para isso, serão desenvolvidas diversas ações estratégicas conjuntas com o Poder Judiciário, entidades humanitárias, órgãos de Segurança Pública, departamentos e demais instituições comerciais do setor privado, para garantir a promoção efetiva deste programa.
Além deste indicativo, fica a cargo do próprio Estado manter informada a sociedade civil sobre os protocolos específicos (regras) que impeçam o constante cenário violento do gênero feminino. Estão no cerne também desta prática, envolver organizações públicas e privadas, bem como entidades que já promovem o combate e prevenção contra a violência destas pessoas no âmbito local.
O sistema denominado “Código Sinal Vermelho”, já existente em outras regiões do país, integrará às tais propostas mencionadas.
“X” VERMELHO NA MÃO Com a implantação do sistema, mulheres que são vítimas de violência podem denunciar de maneira silenciosa o seu agressor, sinalizando com um sinal vermelho no formato de “X” na palma de uma de suas mãos. A marca pode ser feita com objetos pessoais tintáveis da tonalidade orientada, como, por exemplo, batom, caneta ou outro material acessível.
Este pedido de socorro deve ser direcionado para algum atendente de estabelecimentos determinados, como: farmácia, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados. É necessário que se proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligue imediatamente para o número
190 da Polícia Militar.
LEI MARIA DA PENHA O proposto Programa baseia-se de forma integral na normativa federal de n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. A mesma viabiliza mecanismos, a fim de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, possibilitando que os fatos sejam investigados na esfera policial, resultando inclusive em punições.
A lei teve mudanças durante o ano de 2020, na qual foram estabelecidas medidas mais protetivas de urgência em situações semelhantes às acima mencionadas, permitindo que o agressor fosse encaminhado a um centro de educação e de reabilitação e para fins de acompanhamento psicossocial. Outra alteração acrescentada é a obrigação do autor da violência doméstica ressarcir o Governo pelas despesas com o atendimento das vítimas.
Como existe um índice considerável em todo país de casos de pessoas do gênero feminino serem vítimas de agressores, na maioria das vezes homens, e acompanhantes da vítima, a iniciativa tem como meta apoiar com segurança estes indivíduos, independente da classe social ou idade. O “Programa de Cooperação e o Código de Sinal Vermelho” entra em vigor em todo Estado de Rondônia a partir da data de publicação desta lei.