24/11/2024 às 23h33min - Atualizada em 24/11/2024 às 23h33min

​Em recente decisão juíza manda TELEXFREE reembolsar investidora que teve prejuízos

Gazeta Rondônia

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu decisão favorável com pedido de indenização formulado por A.R.S contra a empresa YMPACTUS Comercial Ltda. (TELEXFREE), acusada de envolvimento em fraude financeira, conforme sentença anterior. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21).

A ação de Liquidação de Sentença visava assegurar o cumprimento de uma sentença anterior que declarou a nulidade dos contratos firmados pela empresa, devido à sua participação em um esquema financeiro irregular, e determinou a devolução dos valores investidos no sistema.


Da sentença da ação civil, a juíza destacou que a empresa ré deveria devolver a todos os divulgadores os valores recebidos, com correção monetária desde o pagamento, além de juros de mora contados a partir da citação. 

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“O Autor é credor da requerida de indenização relativa à condição jurídica comprovada de divulgador mediante contribuição paga, e que deverá ser devolvida, com juros e correção monetária”, afirmou.

Com base nos documentos apresentados pela autora, a magistrada entendeu que não era necessário produzir mais provas, pois A.R.S já havia comprovado o pagamento à empresa.

Em sua decisão, a juíza Altomare determinou que a autora tem direito a receber R$ 6.342,08 como indenização, acrescido de correção monetária.

Fonte: MídiaJur.


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