Ivo Cassol obtém vitória importante em ação de improbidade após mudança na lei

A decisão também abre caminho para que Cassol possa ser candidato em 2026, caso seja aprovada a mini-reforma eleitoral que tramita no Senado

Gazeta Rondônia
10/05/2025 15h21 - Atualizado há 1 dia

Em uma decisão que pode mudar os rumos de um processo que se arrasta há quase 20 anos, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, determinou nesta segunda-feira (6) a reanálise completa do processo de improbidade administrativa contra o ex-governador Ivo Cassol (Processo nº 0002390-85.2004.8.22.0010).

A decisão representa uma importante vitória para a defesa de Cassol, já que o magistrado reconheceu que o acórdão anterior não avaliou adequadamente a presença do "dolo específico" - um requisito que se tornou essencial após as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 e consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão também abre caminho para que Csssol possa ser candidato em 2026, caso seja aprovada a mini-reforma eleitoral que tramita no Senado.

Entenda o caso

O processo, que tramita desde 2004, ganhou novos contornos após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O ponto central da decisão está na diferenciação entre dolo genérico e específico. Enquanto o primeiro se refere à simples vontade de praticar o ato, o segundo exige a comprovação da intenção específica de violar os princípios da administração pública.

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Na decisão, o desembargador Raduan Miguel Filho destacou que o acórdão anterior "não dispôs de forma essencial sobre o dolo específico, limitando-se a reconhecer a presença do elemento doloso, sem, contudo, esclarecer sua modalidade — se genérico ou específico."

Impacto da nova legislação

A decisão cita jurisprudência recente do STF que estabelece a necessidade de demonstração do dolo específico na conduta do agente público. Conforme destacado no texto, "é necessário o dolo específico da atuação do agente público, sendo insuficiente a mera voluntariedade no mister usual das competências públicas."

Próximos passos

O processo retornará ao relator original para uma nova análise, que deverá considerar especificamente a presença ou ausência do dolo específico nas condutas atribuídas a Cassol. O órgão julgador terá duas opções:

  • Realizar um juízo de retratação, modificando a decisão anterior
  • Manter o pronunciamento original, desde que fundamentado na nova interpretação legal

Fonte: Painel Político.


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