Tribunal de Contas multa Fernando Máximo, secretario Jefferson Rocha e servidores da saúde de Rondônia

As penalidades foram aplicadas por irregularidades em licitações de lavanderia

Gazeta Rondônia
22/05/2025 20h51 - Atualizado há 20 horas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu um acórdão que expõe sérias irregularidades na gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) entre 2022 e 2023, relacionadas à contratação de serviços de lavanderia hospitalar para o Hospital da Retaguarda de Rondônia e a Assistência Médica Intensiva do Hospital João Paulo II (AMI/JPII).

A decisão, proferida pela 1ª Câmara do TCE-RO, julgou procedente uma representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), por meio da Coordenadoria Especializada em Finanças do Estado (CECEX1), que apontou desídia e inércia na condução do Pregão Eletrônico n. 685/2022 (SEI n. 0053.475797/2021-12). As falhas culminaram em dispensas de licitação justificadas por "emergência ficta", contratações precárias e pagamentos sem cobertura contratual ou prévio empenho, em clara violação às normas constitucionais e legais.

Contexto das irregularidades

O foco da investigação foi o atraso na conclusão do processo licitatório destinado à contratação de serviços de lavanderia hospitalar, essenciais para a manutenção da higiene e do funcionamento adequado das unidades de saúde. A demora na finalização do pregão levou a Sesau a recorrer a cinco processos de dispensa de licitação (n.s 0036.069124/2022-16, 0036.089055/2022-67, 0036.010438/2023-93, 0050.591145/2021-54 e 0036.100793/2022-72). Essas dispensas, segundo o TCE-RO, foram fundamentadas em uma "emergência ficta", ou seja, uma situação de urgência criada pela própria ineficiência administrativa, e não por circunstâncias imprevisíveis.

As contratações emergenciais envolveram as empresas Lavin Lavanderia Industrial Ltda.-ME, que prestou serviços nos períodos de 17 a 21 de março de 2022, 19 de setembro a 27 de outubro de 2022, e 27 de abril a 9 de julho de 2023, e Essencial Serviços de Lavanderia Ltda., que atuou de 1º de dezembro de 2022 a 1º de agosto de 2023. Esses contratos, realizados sem licitação regular, resultaram em despesas reconhecidas como dívidas, sem o necessário empenho prévio, prática que contraria o princípio da legalidade e da economicidade na administração pública.

Violações legais

O TCE-RO constatou que as irregularidades violaram dispositivos fundamentais, como os artigos 37, XXI, e 74, I e II, da Constituição Federal, que exigem licitação para contratações públicas e controle interno eficiente. Também foram desrespeitados a Lei n. 8.666/1993 (vigente à época, especialmente os artigos 15, § 7º, II, e 60, parágrafo único), a Lei n. 4.320/1964 (artigo 60), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000, artigos 37, III e IV), e a Resolução n. 43/2001 do Senado Federal. Além disso, o princípio do planejamento, essencial para a gestão pública, foi negligenciado, contribuindo para a configuração de uma emergência evitável.

Os precedentes citados no acórdão, como os Acórdãos AC1-TC 00160/2436 e AC1-TC 00774/23, reforçam que a prática de dispensas de licitação por emergência ficta é recorrente e tem sido alvo de rigorosa fiscalização pelo TCE-RO, que busca coibir a má gestão de recursos públicos.

Responsabilização dos gestores

O acórdão responsabilizou sete agentes públicos da SESAU por omissões e ações que contribuíram para as irregularidades. Cada um foi multado com base no artigo 55, II, da Lei Complementar n. 154/1996, totalizando R$ 12.960,00 em penalidades. Os responsáveis e suas respectivas infrações são:

  1. **Jefferson Ribeiro da Rocha *, atual secretário da Sesau, foi multado em R$ 1.620,00 por não adotar medidas para concluir o pregão, contribuindo para a emergência ficta e as contratações irregulares.
  2. **Fernando Rodrigues Máximo *, secretário de 1º de janeiro de 2019 a 1º de abril de 2022, recebeu a maior multa, R$ 3.240,00, devido ao período prolongado de sua gestão, durante o qual as falhas se iniciaram.
  3. **Semayra Gomes Moret *, secretária de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022, foi multada em R$ 1.620,00 pela mesma omissão.
  4. **Michelle Dahiane Dutra *, ex-secretária executiva, foi penalizada em R$ 1.620,00 por assinar documentos de autorização tardia e ofícios que contribuíram para a emergência ficta.
  5. **Laura Bany de Araújo Pinto *, ex-administradora da Gecomp-Sesau, recebeu multa de R$ 1.620,00 por assinar ofícios e despachos que agravaram a situação.
  6. **Carla de Souza Alves Ribeiro *, ex-gerente de compras, foi multada em R$ 1.620,00 por sua participação em ofícios e despachos que viabilizaram as dispensas indevidas.
  7. **Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto *, também ex-gerente de compras, foi penalizado em R$ 1.620,00 por ações semelhantes.

Por outro lado, três agentes mencionados na representação – Kristofferson Santos de Souza, Rodrigo Souza David e Ernani Marques de Almeida – foram isentados de responsabilidade, com a representação julgada improcedente em relação a eles.

Medidas corretivas e recomendações

Além das multas, o TCE-RO determinou que os responsáveis comprovem o pagamento das penalidades ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal (FDI/TC) em até 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (D.O.e-TCE/RO). Caso não cumpram, poderão enfrentar cobrança judicial, conforme previsto na Lei Complementar n. 154/1996 e na Instrução Normativa n. 69/2020/TCERO.

O tribunal também recomendou ao atual secretário da Sesau, Jefferson Ribeiro da Rocha, a adoção de medidas administrativas para evitar a repetição das irregularidades. Entre as ações sugeridas estão:

  • Mapeamento de macroprocessos de gestão de riscos, para identificar e mitigar falhas nos procedimentos licitatórios.
  • Criação de uma comissão de regulamentação para normatizar os processos de compras e contratações.
  • Centralização e padronização dos processos de compras na gerência administrativa, visando maior eficiência e controle.
  • Estabelecimento de cronogramas claros para cada etapa das licitações, com acompanhamento por profissionais capacitados.

O TCE-RO alertou que a não implementação dessas medidas pode resultar em novas sanções, conforme o artigo 55, II e IV, da Lei Complementar n. 154/1996. Além disso, o acórdão sugere que o presidente do tribunal avalie a inclusão dessas recomendações no planejamento de futuras auditorias, considerando critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade, conforme a Resolução n. 268/2018/TCE-RO.

Impacto e relevância

As irregularidades reveladas pelo TCE-RO expõem desafios crônicos na gestão da saúde pública em Rondônia, especialmente no que tange à agilidade e conformidade dos processos licitatórios. A lavanderia hospitalar é um serviço essencial para garantir a segurança e a higiene em unidades de saúde, e a demora em sua contratação pode comprometer a qualidade do atendimento à população. A prática de dispensas de licitação por emergência ficta, segundo o tribunal, reflete uma falha de planejamento que não apenas contraria a legislação, mas também eleva os custos e os riscos para o erário.

A decisão reforça o papel fiscalizador do TCE-RO na promoção da transparência e da eficiência na administração pública. Ao responsabilizar gestores e recomendar melhorias, o tribunal busca corrigir práticas inadequadas e prevenir novos prejuízos. O caso também destaca a importância de uma gestão proativa, capaz de antecipar demandas e evitar soluções emergenciais que comprometam a legalidade e a economicidade.

Transparência e próximos passos

Os responsáveis foram intimados e têm o direito de recorrer, conforme os artigos 22, IV, e 29, IV, da Lei Complementar n. 154/1996. Após o cumprimento das determinações, o processo será arquivado.

O caso serve como um alerta para a administração pública em Rondônia, reforçando a necessidade de rigor no planejamento e na execução de processos licitatórios, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. A sociedade, por sua vez, pode acompanhar os desdobramentos e cobrar maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Fonte: Painel Político.


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