Ex-deputado que presidiu Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, deixa prisão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida nesta quinta-feira, 22

Gazeta Rondônia
23/05/2025 08h12 - Atualizado há 8 horas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quinta-feira (22), liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato. A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus n° 986068 - RO

Maurão de Carvalho estava preso desde 12 de fevereiro de 2025, após cumprimento de mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação que apura desvios de recursos públicos ocorridos durante sua gestão à frente da Assembleia Legislativa, no início da década de 2010. Ele foi detido em sua residência, em Porto Velho, e encaminhado à Central de Polícia.

A prisão fazia parte de um desdobramento de longa data de um processo por peculato. A acusação apontava supostas irregularidades na destinação de verbas públicas. Contudo, ao analisar o caso, o ministro do STJ verificou que o intervalo entre o recebimento da denúncia (07/11/2011) e o último acórdão condenatório (08/08/2024) ultrapassou o prazo de 12 anos, configurando prescrição, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.

O relator destacou que o primeiro julgamento do caso foi anulado anteriormente, o que, segundo jurisprudência consolidada do próprio STJ, não interrompe o curso da prescrição. Assim, o ministro concluiu que a manutenção da prisão configurava constrangimento ilegal.

Com a decisão, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta, e ele poderá responder em liberdade, já que o Estado perdeu o direito de punir em função do tempo transcorrido.

Fonte: Rondoniaovivo.


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