O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negaria o recurso (agravo) apresentado pelos advogados de Ivo Cassol ao STJ contra decisão dos desembargadores do TJ de RO, que confirmaram sua condenação por improbidade administrativa, em julgamento realizado em 2024.
Afadigamente, alguns jornalistas e colunistas tentam, a qualquer custo, confundir os eleitores rondonienses que Cassol estará brevemente apto a se tornar, novamente, candidato ao cargo de Governador de Rondônia, que atualmente encontra-se impedido pela Lei da Ficha Limpa. Além da atual condenação por improbidade administrativa, Cassol tem outra condenação, a Ação Penal 565, do STF, de relatoria da ministra Carmem Lúcia, que barrou as pretensões de Cassol e seus discípulos de retornar ao comando do Poder Executivo de Rondônia nas eleições de 2018 e de 2022 (efeitos secundários da pena encerram-se em 2028).
O ministro, em sua decisão publicada na última sexta-feira, 23 de maio, foi irônico ao citar que Cassol "desafiou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia" e cita um "inconformismo" incabível já que os advogados do ex-governador conhecem da impossibilidade do recurso, e mesmo assim, tentaram agravar junto ao STJ, sabendo e que seria indeferido, pois a decisão dos desembargadores do TJRO e do próprio ministro relator estão amparadas nas Súmulas Vinculantes do E.STF (284) e 7 do (STJ).
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O representante do Ministério Público Federal, em Brasília, opinou pelo não reconhecimento do recurso de Cassol afim de anular a sua condenação por improbidade e manter sua inelegibilidade.
Há duas semanas, esse blog antecipou que o ministro não concederia o recurso em agravo a Cassol, visto que existem várias decisões e entendimentos por parte do STJ e do STF que não reconhecem o tipo/natureza de recurso apresentado por Cassol.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu, ainda em 2022 suspender parte das alterações à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) (Lei 8.429/1992), introduzidas pela Lei 14.230/2021, em decisão liminar que aguarda referendo do Plenário. A suspensão atinge dispositivos que tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos que atingem o ex-governador Ivo Cassol.
Fonte: Blog da Jornalista Victoria Bacon.