Tribunal Regional Federal mantém condenação de Ivo Cassol por fraude em licitação

Gazeta Rondônia
10/06/2025 20h38 - Atualizado há 3 dias

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, manteve a condenação definitiva de Ivo Narciso Cassol. O trânsito em julgado foi publicado nesta terça-feira, 10 de junho, no Diário da Justiça da União. A condenação de Ivo Cassol e da Construtel Terraplanagem é referente a licitações para obras e serviços de engenharia. Referente a ação civil pública nº 0002609-26.2008.4.01.4101.

O Ministério Público Federal comprovou a existência de um esquema de fraude que incluía o fracionamento indevido de despesas para permitir compras na modalidade convite, menos rigorosa do que a tomada de preços, legalmente exigida para os valores envolvidos. Segundo as investigações, os contratos eram direcionados a um grupo específico de empresas, das quais cinco, incluindo a Construtel Terraplanagem, eram de fato controladas por Ivo Narciso Cassol ou tinham vínculos familiares próximos.

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No acórdão, o tribunal enfatizou que a fraude à licitação gera dano aos cofres públicos independentemente da comprovação de superfaturamento, pois impede a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A 5ª Turma do TRF1, presidida pelo Desembargador Alexandre Vasconcelos, negou, por unanimidade, os recursos de apelação do ex-prefeito de Rolim de Moura e ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, e da construtora em julgamento de recurso especial, mantendo a sentença da Justiça Federal em Rondônia em todos os seus termos. Com o trânsito em julgado, a condenação por improbidade administrativa se torna definitiva e os valores deverão ser corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento.

Fonte: Victoria Bacon.

 


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