Estado de Rondônia é condenado a indenizar cadeirante que foi obrigado a rastejar em hospital público por falta de acessibilidade

Gazeta Rondônia
01/07/2025 07h58 - Atualizado há 18 horas

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a um paciente cadeirante que, durante internação no Hospital CEMETRON em fevereiro de 2023, foi submetido a condições indignas por falta total de acessibilidade.

A decisão, proferida pela juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barre, reconheceu a omissão estatal como violadora de direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

Segundo os autos (Processo nº 7049707-20.2023.8.22.0001), o paciente — identificado apenas pelas iniciais D.N., por se tratar de processo sob segredo de justiça — é cadeirante em decorrência de sequelas de poliomielite e estava internado para tratamento de hanseníase. O quarto em que foi alocado não permitia sequer o ingresso da cadeira de rodas no banheiro, o que o obrigava a rastejar-se pelo chão para realizar necessidades fisiológicas e higienização.

Segundo a publicação no Diário Oficial de Justiça, a petição inicial, subscrita pelo advogado Dr. Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150), sustentou que a situação foi amplamente comunicada à equipe médica e de enfermagem, com diversas anotações registradas no prontuário do paciente.

O Estado, por sua vez, alegou que promove reformas conforme disponibilidade orçamentária e invocou a “reserva do possível” para justificar a ausência de adequações estruturais imediatas.

No entanto, a magistrada rejeitou a argumentação do Estado, destacando que a acessibilidade é um direito constitucionalmente garantido, e que a falta de estrutura adequada em um hospital público para receber pessoas com deficiência física representa falha grave na prestação do serviço público.

“A acessibilidade não constitui uma faculdade da Administração, mas um dever jurídico [...] cujo descumprimento implica omissão inconstitucional e ilegal”, afirmou a juíza em sua sentença.

O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão está sujeita à remessa necessária, ou seja, será automaticamente reexaminada por instância superior.

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A sentença ganha relevância não apenas pela condenação, e por reforçar o entendimento de que a omissão estatal em garantir acessibilidade representa violação a direitos humanos fundamentais, sobretudo no contexto de unidades de saúde.

No texto da decisão, a juíza citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Sergipe, Minas Gerais e Alagoas, que reconhecem a responsabilidade civil do Estado em situações análogas envolvendo pessoas com deficiência.

A decisão também expõe a precariedade estrutural do Hospital CEMETRON, referência em doenças infecciosas em Rondônia.

Memorando interno anexado ao processo revela que a unidade sequer possui corrimãos nos corredores nem relatório técnico sobre a adequação à norma ABNT NBR 9050, que regula a acessibilidade em edificações.

Ao fundamentar a condenação, a juíza afirmou que o dano moral extrapolou qualquer ideia de desconforto comum.

“O sofrimento imposto ultrapassou meros aborrecimentos, expondo o autor a constrangimento, humilhação e intenso desconforto físico e psíquico [...]”, anotou.

A sentença representa não apenas uma reparação individual, mas também um alerta à administração pública quanto à urgência na adoção de políticas de acessibilidade efetivas e universais.

Especialistas consultados apontam que a jurisprudência reforça o dever do Estado de assegurar o chamado “mínimo existencial”, mesmo diante de restrições orçamentárias.

A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer da decisão. Caso confirmada em segunda instância, a sentença poderá abrir precedentes para outras ações envolvendo violações a direitos de pessoas com deficiência na rede pública de saúde.

O advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel disse que não poderia se manifestar por se tratar de processo em segredo de justiça.

Assessoria.


FONTE: Assessoria
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