O policial militar reformado, William Ferreira da Silva, também conhecido como ‘William, o Homem do Tempo’, foi condenado a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim desta segunda-feira (30) por envolvimento ativo nos atos que aconteceram no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
A decisão da primeira turma do Supremo aponta que William atuou ativamente na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, incentivando e liderando atos de violência contra o Estado Democrático de Direito. O julgamento do réu terminou após 10 dias no plenário virtual.
Alexandre de Moraes foi o relator do caso, e votou pela condenação. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto. Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram sobre o tamanho da pena. De acordo com a decisão, William atuou no contexto de uma organização criminosa formada por pessoas inconformadas com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
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A condenação dele se baseia em extenso conjunto de provas. Em especial, vídeos gravados pelo próprio réu, que registram sua participação nas invasões ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, os vídeos constituem um ‘documentário auto incriminatório’, evidenciando a liderança e adesão consciente de William aos atos golpistas.
Além disso, dados de geolocalização extraídos de seu celular mostram que ele esteve em Brasília de 3 a 10 de janeiro, circulando pela Praça dos Três Poderes durante os atos. Também foi identificado como integrante de grupos de mensagens com conteúdos antidemocráticos, o que, para o STF, revela constante contato com as práticas criminosas.
O STF fixou a pena em14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. William foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, e também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões, de forma solidária com os demais réus, a título de indenização por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.
Fonte: Rondoniaovivo.